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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1640

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1640

Brasil SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls.303, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico,
o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 1000522-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roseli da Silva Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls. 96
(informação da reserva dos honorários periciais). Int... - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000680-47.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Senhorita Mel Roupas e Acessórios Ltda - - Rubens Roberto de Souza e outro - Manifeste-se a exequente sobre
o ofício da empresa de telefonia Claro S/A juntado às fls.418, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA (OAB 999999/DF), CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
(OAB 182084/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 1001565-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Claudio Garcia Rui e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 160,
expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil.
Nada Mais - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/
SP)
Processo 1001624-15.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Daniel
Prado Vasconcelos - Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A solicitando as providências necessárias ao bloqueio da cota de
consórcio nº 186- seq. 01, grupo 8832, contrato nº 007702208, correspondente ao consorciado Daniel Prado Vasconcelos,
portador do CPF nº 037.543.761-44. Eventual valor a ser pago do executado acima, deverá, com a contemplação da cota ou
ao final do grupo, ser transferido para conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A - agência 5627-8 em conta vinculada a este
Juízo, tudo informando nos autos em epígrafe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cabe ao exequente
a impressão desta através do portal “e-Saj” e, protocolo. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001693-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - David de Oliveira Carvalho - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Diante da petição do Perito de fls. 144, informando sobre a não realização
da perícia diante do não comparecimento do autor, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int... - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001864-96.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Luís Roberto Garcia - Dori
Alimentos S/A - Providencie o patrono do requerido a juntada aos autos de recolhimento da Taxa da Carteira dos Advogados, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o artigo 48 da L. E. nº 10394/70, com redação dada pela L. nº 216/74.
Decorrido o prazo acima, oficie-se ao IPESP. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo
de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso
tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o
disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE DELCHIARO (OAB 129014/SP), SERGIO DOS SANTOS
GIAO (OAB 134862/SP), BRUNO MODESTO SILINGARDI (OAB 301249/SP), REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB
127654/SP)
Processo 1002195-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anderson Rodrigo Gonçalves
Lanchonete -me - Banco Safra S/A - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int... - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA
(OAB 232389/SP), DANIELE CRISTINA BORDENAL (OAB 403355/SP)
Processo 1002500-62.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José dos Santos Miranda - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002872-79.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosana Alves Lima - Banco
Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls.219, expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: FÁBIO MENDES
BATISTA (OAB 159457/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003055-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jaidete de
Andrade da Silva - Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Manifeste-se a requerente sobre o ofício do Boa Vista SCPC juntado
às fls.26/27, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1003055-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jaidete de
Andrade da Silva - Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Ciência a requerente acerca do ofício Serasa anexados aos autos ás
fls. 29. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1003069-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma Debora Cajuzinho - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1003412-59.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - J.T.P.S.
- Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos
do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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