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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1650

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1650

do veículo já foi efetuada às fls. 39. 2- Assim, acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze)
dias. 3- Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000666-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Rosemary Teixeira - Vistos. 1- Fls. 156/157: Lavre-se termo de penhora dos direitos que a Executada
possui sobre o imóvel de fls. 47/48 objeto da matrícula 67.741 indicado pelo Exequente, intimando-se a Executada e eventual
cônjuge por edital. 2- Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias, correndo o prazo da
data da 1ª publicação, b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, c) publique-se na Imprensa Oficial. 3- Decorrido o prazo do
edital, dê-se vista ao Digno Defensor Público. 4- Após, efetuarei a averbação on line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo
Sistema “Arisp”. 5- Notifique-se o credor fiduciário da referida penhora. 6- Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000775-09.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Criativo Ltda - Epp - Fauez Zar Junior Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 172 e para fins de evitar nulidade processual, diante do teor do artigo 248, §1º do CPC/2015,
deve o Requerente manifestar-se especificamente acerca do teor do “AR” de fls. 168, no qual não consta a assinatura do
requerido. Prazo: 10 (dias) úteis. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência: “Embargos de divergência. Corte Especial. Citação
por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973. 1. A citação de pessoa física pelo correio
deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973, necessária a entrega direta ao
destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o
ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de
divergência conhecidos e providos. “(STJ - REsp: 117949 SP 2000/0124122-2, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, Data de Julgamento: 03/08/2005). 3- Intime-se. Marilia, 27 de março de 2020. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ
BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1001898-08.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Junior Araújo Ferreira
- Wellington Venicius Pereira Raimundo - 1- Diante do Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura publicado no
DJE de 16/03/2020, fica cancelada a audiência designada nas fls. 120 dos autos. 2- Após o decurso do prazo de suspensão de
30 dias, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 3- Intime-se. - ADV: DENIRCELI CRISTINA GAROZI (OAB 281399/
SP), ANDRÉ LUÍS SANTAREM GONZALES (OAB 167144/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO
D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1002686-22.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Jose Roberto da Silva
Nonato - - Rosani Aparecida Massinatori Nonato - Cap - Arquitetura e Construção Ltda - 1- Diante do Comunicado do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE de 16/03/2020, fica cancelada a audiência designada nas fls. 288 dos
autos. 2- Após o decurso do prazo de suspensão de 30 dias, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 3- Intimese. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002944-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - F.r. Representacoes
Comerciais S/c Ltda - Imola Indústria e Comércio de Móveis Ltda - 1- Diante do Comunicado do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura publicado no DJE de 16/03/2020, fica cancelada a audiência designada nas fls. 396 dos autos. 2- Após o
decurso do prazo de suspensão de 30 dias, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 3- Intime-se. - ADV: RUBENS
CARDOSO BENTO (OAB 65254/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1002957-02.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião Tavares Jociele Aparecida Anicezio Pereira - - Reinaldo Brito Alexandre e outro - Vistos. 1- Fls. 166/169: Conforme se vê da sentença de
fls. 114 o processo foi extinto com relação ao requerido Adriano. 2- No mais, aguarde-se a audiência designada. 3- Intime-se.
- ADV: DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), SIMIRAMY BUENO
DE CASTRO (OAB 5880A/MT)
Processo 1003047-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Raquel Loureiro de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Deve o(a) requerida Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
providenciar o recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobre a contestação e documentos exibida nos
autos nas fls. 136/266, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e
351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação
e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1003200-38.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eguinaldo Rodrigues de Oliveira
- ‘amil Assistência Médica Internacional S/A - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por
EGUINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (CPC/2015, arts. 318, 334
a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Nos termos dos
arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada
de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Intime(m)-se. - ADV: EVERTON FABRICIO
MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003238-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Wellington Coutinho - Gisele Aparecida
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS, ETC. 1- Trata-se de ação de extinção de condomínio ou mais
propriamente de alienação judicial de coisa comum indivisível ou de quinhão em coisa comum ajuizada por WELLINGTON
COUTINHO contra GISELE APARECIDA DE SOUZA, tudo pela via do procedimento de jurisdição voluntária ( CPC/2015, arts.
719, 721, 725, IV e V, 730 e 879 a 903 ). 2- Cite-se a interessada ou Requerida, bem como intime-se o Representante do
Ministério Público, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias conforme o artigo 721 do CPC/2015. Poderão
oferecer respostas ou impugnações. 3- Dê-se vista à Fazenda Pública, se for o caso (CPC/2015, art. 722 ). 4- Depois da citação
e eventuais respostas dos Requeridos, para a venda dos bens em comum e indivisíveis em Juízo, observar-se-ão as regras
da alienação conforme os artigos 879 a 903 do CPC/2015, tudo por mandamento do artigo 730 do mesmo CPC/2015. 5- A
alienação por leilão judicial será feita conforme artigos 881, 882, § 3º, 886, II, tudo precedido de avaliação conforme os artigos
886, II, 870 a 875 do CPC/2015. 6- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98,
§ 4º). 7- Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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