TJSP 07/04/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos
do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivemse os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1010705-17.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fernando Franco
do Nascimento - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1. Ante o trânsito em
julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio
eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/
SP)
Processo 1011182-74.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paulo Cesar
Andriolo - Vistos. Tendo em vista que a requerente não deu atendimento à decisão de fls. 21, com fundamento no artigo 485,
inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por Paulo Cesar Andriolo
contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Condeno a parte autora a pagar as custas e
despesas processuais, guardados os limites da Lei nº 1.060/50. Não há verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1011471-70.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, RATIFICO A LIMINAR concedida às fls. 48/49, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO os requeridos
a, em caráter solidário, fornecerem ao autor os medicamentos VENLAFAXINA, ARIPRIPRAZOL, TOPIRAMATO, MIRTAZAPINA
E CLONAZEMPAN, com possibilidade de substituição por outras similares ou genéricas, nas dosagens e conforme as
recomendações médicas, sob pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Sem verba sucumbencial
nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da
Lei 12153/2009. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1012150-70.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ivan Ferreira de Oliveira - Vistos. Fls. 50/57. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo em ambos os efeitos. Diante da apresentação de contrarrazões pela parte contrária às fls. 59/70, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1012510-05.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Lais Mariana Torres
Ferretti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a manifestação de fls. 186/187, homologo a concordância
da requerente com os termos do recurso de fls. 177/183. Diante do pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de
fls. 190, homologo a desistência do recurso de apelação interposto. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei nº 12.153/2009, expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o vencedor com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1013126-77.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Fabio dos Reis Soares Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que
proceda a remoção do ASP autor, da Penitenciária “Valentim Alves da Silva”, em Álvaro de Carvalho/SP, para a Penitenciária de
Marília/SP ou para o Centro de Ressocialização de Marília/SP, lá viabilizando ao requerente o exercício das funções inerentes a
seu cargo. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente o risco de esgarçamento do núcleo familiar do autor da
ação, reconsidero a decisão de fls. 44/45, em sede de cognição exauriente, e, para evitar perigo de dano de difícil reparação,
defiro a tutela de urgência, devendo a Fazenda do Estado de São Paulo efetivar a remoção do autor da ação desde logo, nos
termos acima delineados. Providencie-se o necessário para fins de imediato cumprimento da tutela de urgência, oficiando-se.
Sem verba sucumbencial nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do
artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 18 de março de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
JULIANA DORO DA SILVA (OAB 369726/SP)
Processo 1013184-17.2018.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Entrevias Concessionaria de
Rodovias S.a. - Fls. 241/246 e 247/248: ciência às partes. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP)
Processo 1013287-87.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fábio Bonifácio
Girotto - Daí, a nosso sentir, a improcedência da demanda. Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo
55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Marília, 12 de março de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - VALOR DO
PREPARO R$ 276,10 Obs.: Recolher em guia DARE cód. 230-6 - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1013341-53.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gildo Henrique Maceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Isto posto,
na forma do que dispõe o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2.009, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. (Valor das custas do preparo: R$ 1.532,61 Guia DARE Cód. 230-6) - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
172438/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º