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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1704

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1704

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0001840-16.2019.8.26.0346 (processo principal 1001758-02.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Duplicata - Supermercado Estrela de Regente Feijo Ltda - Pretende a parte autora realização de pesquisa de endereços da
parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a
disposição do juízo somente será deferido se estiver comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria
parte. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem endereços em nome do(s) devedor(es), haja
vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples
requerimento da parte interessada. Ressalte-se que cabe ao credor indicar os endereços do(s) executado(s) para possibilitar
sua intimação ao pagamento. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar
os meios de busca a disposição do(a) exequente, razão pela qual deixo de conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento,
manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, inciso III). Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0002057-64.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 1000163-70.2015.8.26.0346) (processo principal 100016370.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Balneário de Martinópolis Ltda - Wagner José de Lima
- Por ora, expeça-se carta ao executado para fins de intima-lo quanto a penhora realizada sobre os veículos, nos termos do
despacho de fls. 98. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
(OAB 238706/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000082-87.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a presente execução tramita sem que tenham sido encontrados bens
ou ativos financeiros passíveis de penhora, está configurada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Assim, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do parágrafo 1º do referido
dispositivo legal. A presente execução somente sairá da suspensão se a parte exequente comprovar a localização de bens
passíveis de penhora. Decorrido o prazo acima assinalado, façam-se os autos conclusos para fins do artigo 921, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000104-48.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Indefiro o pedido de fls. 97/98. Um olhar mais atento aos autos revela que o aviso de recebimento de fls. 92 não foi recebido por
porteiro ou responsável por portaria, nem por terceiro, nem pelo seu destinatário. Assim, não há que se dar como realizada a
citação. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000239-94.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça, no prazo de
05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000485-51.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça, no
prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 11546/MT), LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB 905/MT)
Processo 1000509-45.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Pelegrino - Vistos. Diante
da comprovação da idade do autor (fls. 32), defiro o beneficio da prioridade na tramitação. Anote-se e cumpra-se. Por não
vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo
de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) ré(u) para integrar a
relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344),
cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,
III). Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 1000555-34.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos
dos encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
veracidade fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000556-19.2020.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli da Costa - Vistos. 1.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso,
o autor constituiu advogado, e mantém vinculo de união estável, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas
processuais. 2. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de
renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de
extinção No mesmo prazo, deverá juntar certidão de inexistência de dependentes à pensão por morte em relação ao falecido.
Int. - ADV: FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1000565-49.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Corghi Incorporadora e
Empreendimentos Imobiliários S/s Limitada e outro - Gelson Acorse - Arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001456-36.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural Cazola - Sicoob Credicazola - Em Liquidação Extrajudicial - Expeçam-se cartas de citação aos requeridos, nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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