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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1708

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1708

do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em
regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de
números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar
a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo
juízo. Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço. Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento,
selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: “Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. Neste último caso (discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença
será de 15 (quinze) dias. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente
advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP),
WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 1000544-05.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Andreia de Oliveira Tomé - Vistos.
Inexistindo elementos, “à priori”, que afastem a alegada hipossuficiência econômico-financeira, concedo à(o) autor(a) os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, como de praxe. Cite-se, feitas as advertência legais. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON
DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000576-83.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 1138/1201: manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB
98941/SP)
Processo 1000576-83.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 1136, fixando prazo para cumprimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: GALILEU
MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1000967-96.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edimar Braz Gonçalves
- Reiteração da Intimação ao INSS para manifestar sobre o laudo pericial de fls. 40/45, no prazo de cinco dias. - ADV:
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1001583-08.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Luzia da
Conceição Silva - Vistos. Dê-se ciência à autarquia ré do transito em julgado da sentença. Aguarde-se, por 05 (cinco) dias e,
após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1001812-36.2016.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Olegário Izidorio dos Santos - Vistos. Diligencie a serventia junto ao Portal Eletrônico se houve o pagamento dos valores
determinados na sentença. Se positivo, arquivem-se os autos. Sendo infrutífera a pesquisa, voltem conclusos. Int. - ADV: HUGO
LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1002049-02.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sonia Aparecida
Carvalho - Vistos. Fls. 82: ciência às partes. Em decorrência da razão deduzida pelo perito (isolamento social decorrente da
pandemia do Coronavirus), aguarde-se por 30 (trinta) dias o reagendamento da perícia. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 1002307-75.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nair Maria Aleluia
Teobaldo - Vistos. Fls. 83: ciência às partes. Em decorrência da razão deduzida pelo perito (isolamento social decorrente
da pandemia do Coronavirus), aguarde-se por 30 (trinta) dias o reagendamento da perícia. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO
SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 1000051-96.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Intimação do patrono do autor para recolher nova diligencia do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000178-63.2020.8.26.0346 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - T.A.C.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por TATIANA APARECIDA
CSEIMAN DA SILVA, o que faço para ordenar que se expeça mandado para retificação do assento de óbito de Andre Silva Yoyo,
cuja certidão foi lavrada em 23/09/2019 sob matrícula 119016 01 55 2019 4 00019 106 0005876 18, do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais desta Cidade e Comarca, passando a constar o correto nome do falecido, qual seja, Andre Silva
Yoyo, mantendo-se os demais termos constantes. Despesas processuais pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade por
força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC), que ora concedo. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente
mandado de retificação. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA
ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES (OAB 371413/SP)
Processo 1000387-66.2019.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Heraldo Silva do Nascimento - Karina dos Santos Oliveira - Termo de Audiência - Conciliação Cível - Fase de Conhecimento Art. 334 - NOVO CPC - ADV: RAMON ROCHA VIANA (OAB 421070/SP)
Processo 1000387-66.2019.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Heraldo Silva do Nascimento - Karina dos Santos Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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