Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1707

de Sentença - Meio Ambiente - MUNICÍPIO DE INDIANA - Vistos. Tendo a parte autora alegado que, decorrido o prazo de
sobrestamento do feito o assistente técnico irá até o local e se manifestará sobre o atendimento das exigências técnicas
(fls. 310), dê-se vista ao i. Representante do Ministério para manifestação. Oficie-se à CETESB para que informe houve o
cumprimento das exigências técnicas imposta à parte requerida. Anote-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. - ADV:
ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0000294-86.2020.8.26.0346 (processo principal 1000352-48.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Maria Aparecida dos Santos Coimbra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do consenso
das partes, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela exequente,
Requisitem-se o pagamento acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Após,
com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção
da execução. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0000444-04.2019.8.26.0346 (processo principal 1000162-51.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabio Santana - Fls. 238/240: ciência às partes. Nos termos do artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após,
ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional Federal, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001403-43.2017.8.26.0346 (processo principal 0054411-08.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcela dos Santos Moreno - Vistos. Fls. 128/129: Defiro, diante da
comprovação do alegado. Expeça-se novo MLE. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001517-11.2019.8.26.0346 (processo principal 0052213-95.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MERCIA APARECIDA COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS) - 2. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, sendo fixado o valor do débito principal em R$ 17.917,20 e dos honorários em R$ 10.586,70 (fl. 108).
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
2.1 Tendo em vista o silêncio das partes, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão divididas igualmente
entre elas, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98,
§ 3º do CPC e artigo 6º da Lei Estadual nº 10.608/03. 3. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. 4. Requisitem-se
o pagamento do principal e dos honorários advocatícios, acessando-se o sistema PrecWeb/JF. P. I. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES (OAB 233168/SP)
Processo 0001780-77.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000082-24.2015.8.26.0346) (processo principal 100008224.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Planova Planejamento e
Construções S.A. - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Intimação das partes para se manifestarem sobre os
honorários periciais. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), TAIS MURAMOTO
BRIGANTI (OAB 222402/SP)
Processo 0002233-43.2016.8.26.0346 (processo principal 0101813-56.2010.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - LETICIA FURLAN COSTA - MUNICIPIO DE INDIANA - Vistos. Aguardese o pagamento do precatório pelo prazo de 01 (um) ano. Int. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP),
CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0002233-43.2016.8.26.0346/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - LETICIA FURLAN COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por mais 01 (um) ano. Int. - ADV:
ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0101233-41.2001.8.26.0346/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - NOVACON ENGENHARIA DE
CONCESSOES S/C LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório
por mais 01 (um) ano. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANDREA ABRAO PAES LEME (OAB
117711/SP)
Processo 0101478-42.2007.8.26.0346/05 - Precatório - Compra e Venda - AUTO MECANICA REGENTE LTDA - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por mais 01 (um) ano. Int. - ADV:
MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0104844-26.2006.8.26.0346/02 - Precatório - DIREITO CIVIL - MARILENE DE MELLO BARROCAL MARINI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por mais, 01 (um) ano. Int. ADV: ROSIMEIRE NUNES SILVA MOREIRA (OAB 137928/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000102-15.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Cicero Lemos - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a conta de liquidação elaborada pelo
INSS. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Em caso de inércia, ou expressa concordância com o(s) valor(res)
apresentado(s), desde logo homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo
instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal, e dos honorários advocatícios, acessando-se do sistema PrecWeb/
JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite
contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais,
tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. 3. Em caso de discordância, anoto desde
logo que o credor deverá proceder na forma do disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que
desde a vigência da Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser
um processo autônomo e passou a ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão.
O Código de Processo Civil atual mantém o chamado “processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada
nos mesmos autos em que proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de
sentença deve ser protocolado nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente
específico. Assim dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente
pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais
como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de
conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados
pelos ofícios de justiça, também deverão ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo