TJSP 07/04/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie
a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório,
conforme segue: 1)Dados do requisitório: 1.1) Natureza, opções: a) Alimentar Salários, vencimentos, proventos ou pensões; b)
Alimentar Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez; c) Alimentar Benefícios acidentários decorrentes de
acidente de trabalho (art. 86 da Lei 8213/91); d) Outras espécies Não alimentar; e) Outras espécies Demais desapropriações.
1.2) Natureza do Crédito: Indenizatório ou Remuneratório; 2) Dados da Parte : 2.1) Dados de IRPF: A) Isenção de IR: Sim ou
Não; (Se “Sim”, deverá acompanhar documento comprobatório) B) Cálculo IR s/ juros: Sim ou Não; C) Nº de dependentes D)
Há valores submetidos à tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) nos termos do art. 12-A da Lei
7.713/1988: Sim ou Não; 2.2.) Dados Bancários: Tipo de levantamento, opções: a) Parte não possui conta; b) comparecer ao
Banco; c) Crédito em Conta no Banco do Brasil ou d) Crédito em conta para outros Bancos; Observação: no caso de crédito
em conta bancária informar: tipo de conta, banco, agência, número da conta/dígito. 3) Dados do advogado: Dados Bancários:
Tipo de levantamento, opções: a) Advogado não possui conta; b) comparecer ao Banco; c) Crédito em Conta no Banco do Brasil
ou d) Crédito em conta para outros Bancos; Observação: no caso de crédito em conta bancária informar: tipo de conta, banco,
agência, número da conta/dígito. - ADV: JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 0005995-93.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000062-59.2017.8.26.0347) (processo principal 100006259.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antonio
Jardim - Instituto Nacional do Seguro Social - Primeiramente, observo que o documento acostado a fls. 71, nomeado como
“petições diversas”, trata-se na verdade de comprovante de protocolo de petição intermediária e não de petição propriamente
dita. Esclareça o autor. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 1000160-78.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Alecio Barbisan - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 293, a petição de
protocolo FMOM.20.00000963-8 de 05/02/2020 encontra-se disponível nesta serventia, em pasta própria, para retirada pela
parte autora. No mais, diga o patrono do autor, inclusive sobre a implantação do benefício. Se requerida e o caso fica desde já
determinada a intimação do INSS (EADJ), através de e-mail, para que providencie a implantação do benefício em favor do autor,
no prazo de 15(quinze)dias, contados a partir da confirmação de recebimento da mensagem, sob pena de pagamento de multa
diária no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do salário mínimo nacional por dia de atraso, até o limite de dez (10) salários
mínimos. Com a implantação, vista ao autor. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1000212-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizeu Soares Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor da implantação do benefício (fls. 110/114). - ADV:
CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP)
Processo 1000255-79.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - ARNALDO
CARDOSO SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 272/283: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o
qual reconheceu o caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 06/03/97 a 10/11/03, 10/05/04 a 02/10/04 e de
21/03/05 a 22/12/05, bem como condenou o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor. Diga o autor,
inclusive se houve a averbação dos períodos reconhecidos no V. Acórdão e a revisão de seu benefício. Se requerido e o caso,
fica desde já determinado que seja oficiado, por mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento de
Demandas Judicias (APSDJ) para que providencie a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da confirmação de recebimento da mensagem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. Com a implantação, vista ao autor. Considerando-se a
manifestação do Procurador do INSS em demanda que tramita por este Juízo (processo 1002612-27.2017.8.26.0347) sobre a
impossibilidade da apresentação dos cálculos em execução invertida, devido ao reduzido quadro de servidores lotados no setor
da Procuradoria, consigno que eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo,
iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos requisitos
do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição
intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”, deverá ser
selecionada a opção “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1000363-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito
Aparecido Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as empregadoras (fls. 160/165),
à disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 1001446-28.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Severina Maria
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 394/396: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual não
conheceu da remessa oficial. Diga o(a) autor(a). Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a
este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender
aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”,
deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE
GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 1001870-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fátima Séles Marciano
- Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e
extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência
sofrida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), atualizados a partir desta data, em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC,
guardados os limites do art. 98, §3º, do CPC e art. 12, da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. - ADV: GUSTAVO FAGALI
CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1001947-40.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carmos Nunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. CARMO NUNES DA SILVA ajuizou AÇÃO DE PERCEPÇÃO
DE BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, argumentando, em resumo, que requereu junto à autarquia ré aposentadoria por tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º