TJSP 07/04/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1909
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3. Sem
prejuízo, expeça-se ofício requisitando os honorários periciais. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003120-72.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera Lucia
Jacomazzi - Diretora do Departamento Municipal de Saúde de Mirandópolis’ - PROCURADORIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de recurso voluntário. Certifique-se o decurso do prazo do mandado
de fls. 121. Após, vista MP. Em seguida, tratando-se de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos em
seguida à instância superior. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP), RAFAELA SANTANA DOS
SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1003533-85.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Ione de Oliveira Araujo Perussi
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de
fls. 118. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1003817-93.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Angela Judith Dias Lucas de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0002399-74.2018.8.26.0356 (processo principal 0003047-35.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cássia Ferreira da Silva Lago - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - Distribuidora de Bebidas
Ovidio Ltda - Vistos. Diligencie a Serventia, junto ao Portal de Custas e Recolhimentos, a fim de verificar se houve o efetivo
levantamento da quantia depositada à fl. 218, com relação a qual foi emitido o MLE (fl. 1.603). Após, conclusos. Intimemse. - ADV: AILTON LUCIANO DOS SANTOS (OAB 4105/MS), RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), CICERO
FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0009139-48.2018.8.26.0356 (processo principal 1000004-63.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob
Coopcred - Jefferson Augusto Gimenes - - Jefferson Augusto Gimenes 28914173801 - Vistos. Fl. 54: Defiro o pedido de dilação
de prazo, por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em
termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), LUCIANO CAIRES
DOS SANTOS (OAB 206262/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP)
Processo 0010181-98.2019.8.26.0356 (processo principal 1001199-78.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compromisso - José Alves Corrêa - Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social - - Banco Santander ( Brasil ) S/A Vistos. Conforme despacho de fl. 518 dos autos principais, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença, o juízo
de admissibilidade do recurso de apelação deve ser realizado pelo E. Tribunal Competente (art. 1.010, §3.º, CPC), razão pela
qual, não cabe a este Juízo, até que seja apreciado o recurso, dar início ao cumprimento definitivo da sentença. Além disso,
de acordo com o disposto no caput, do art. 1.012, do CPC, a apelação - tempestiva ou não - tem efeito suspensivo. Destarte,
determino aguarde-se o retorno dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: EVANDRO
FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO
(OAB 292121/SP)
Processo 1000342-95.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Supermercado Bruneli Ltda - - José Bruneli
- Lucimar de Almeida - Vistos. Nos termos do inciso VII, do artigo 319, do Código de Processo Civil, emende a parte requerente
a petição inicial, a fim de manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na realização de audiência de
conciliação ou mediação, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial (arts. 320 e 321, CPC). Intimem-se. ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1000453-79.2020.8.26.0356 - Homologação da Transação Extrajudicial - Mútuo - N.A.T. - - N.C.T. - J.A.M.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º