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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1911

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1911

judicial ou pagamento voluntário do montante do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação, com fulcro no 523 § 3º, do Código de Processo Civil. Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000857-72.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Dirce Rodrigues Bradesco Seguros S/A - Vistos. 1) Fls. 417/571: Ciência às partes do trânsito em julgado v. acórdão proferido pelo E. Tribunal
Competente. Fica a parte requerente cientificada de que, eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe,
conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, se requerido o Cumprimento de Sentença,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. 2) Fls. 572/605: Ciência às partes da
comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento que teve seu provimento negado pelo E. Tribunal Competente.
Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1001041-23.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Everton da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 211/220: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de
instrumento que teve seu provimento negado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de fls. 206/210. Intimem-se. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001186-84.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Rodrigues
dos Santos - Bradesco Seguros S/A - Vistos. * Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1001217-36.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Julio Kiyoichi Shimasaki - Vistos. Fls. 111/112. 1. Trata-se de pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), do passaporte e dos cartões de creditos da parte executada, como medida coercitiva ao pagamento da dívida. No que
tange à CNH e ao passaporte, tais medidas se justificam quando houver indicativos de que o(a) executado(a) possui patrimônio
oculto (em nome de terceiros) e está usufruindo de padrão de vida incompatível com o de um devedor. No caso dos autos, não
há indícios de que a parte executada tenha viajado para o exterior, tampouco utilizado veículo automotor para lazer, razão pela
qual INDEFIRO as medidas pleiteadas. Já, no que toca aos cartões, diante do entendimento que vem sendo firmado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como no caso dos autos do agravo de instrumento n. 2050212-30.2019.8.26.0000,
da 29.ª Câmara de Direito Privado, publicado no DJE em 15 de maio de 2019, DEFIRO o pedido de bloqueio dos cartões de
crédito existentes em nome dos executados. Em prosseguimento, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as
operadoras de cartões de crédito a serem oficiadas, indicando os endereços físicos ou eletrônicos para encaminhamento. Após,
expeçam-se os ofícios às operadoras, para efetivação da medida, até ulterior determinação em sentido contrário. 2. Defiro
a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §§ 3º e 4º do CPC,
providenciando o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da respectiva taxa em guia própria do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código: 434-1, cujo valor encontra-se inserido na tabela constante do Comunicado CSM nº 170/2011,
custos esses instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011. Comprovado nos autos o respectivo recolhimento, providencie a
Serventia Judicial a inclusão através do sistema SERASAJUD, elaborando a respectiva minuta. 3. Defiro a expedição de ofício
à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Avenida Rangel Pestana, nº 300, na cidade de São Paulo/SP, CEP
01.017-911, para que informe nos autos se há créditos pendentes, em nome dos executados, referente ao programa Nota Fiscal
Paulista. Oficie-se. 4. Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, quanto à parte final do despacho de
fl. 89, ou seja, quanto ao bloqueio de valores positivo, realizado pelo Sistema Bacenjud, às fls. 83/85, sobretudo se há interesse
na intimação do executado para apresentação de defesa, ou liberação em favor do executado, ficando ciente de que o silêncio
será interpretado como desinteresse, o que ocasionará a liberação dos valores em favor da parte executada. 5. Proceda-se a z.
Serventia as devidas anotações no sistema quanto ao cadastramento dos advogados da parte exequente, consoante requerido
à fl. 112. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001677-91.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Cipriano Soares da Silva - Vistos. Fl. 145: Para que seja deferido o pedido da parte exequente, por
primeiro, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Com a juntada da comprovação do
recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 1001909-35.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Osvaldo Roberto de
Faria - - Luciana Braga Bortoleti de Faria - Banco Bradesco S/A - Sueli Leoncio - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
anulatória de leilão extrajudicial e arrematação ajuizada por OSVALDO ROBERTO DE FARIA e LUCIANA BRAGA BORTOLETI
DE FARIA em face de BANCO BRADESCO S/A e SUELI LEONCIO. Arcarão os autores com os ônus da sucumbência, ou seja,
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios a cada um dos patronos das partes, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando-se o artigo 98,
§3º, da mesma lei. P.I.C.. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS ROLIN (OAB 402061/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO
(OAB 399685/SP), ADANS BATISTA ODORIZZI (OAB 395621/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002654-15.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Piccinini da
Fonte - Empresa de Ônibus Romeiro Ltda. ME - - Investprev Seguradora S/A e outro - Vistos. Fls. 578/581: Em homenagem aos
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, manifestem-se as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), FERNANDO AUGUSTO
CHAVES (OAB 323346/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE
(OAB 227928/SP)
Processo 1002936-87.2017.8.26.0356 - Monitória - Pagamento - José Geraldo Lupato Conrado - - Maria Filomena Lupato
Conrado Cordeiro - Jose Valentim Caldato - “Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual recolhendo a
respectiva taxa de mandato (R$ 23,27), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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