TJSP 07/04/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1924
desde logo a realização da perícia médica, ficando designado como perito judicial, independentemente de compromisso, um
dos médicos peritos IMESC, na unidade Descentralizada de São José do Rio Preto. Intime-se o INSS para que no prazo de 15
dias comprove o recolhimento dos honorários perícias no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), mediante depósito bancário identificado simples junto ao Banco do Brasil 001, Agência nº 1897-X, conta corrente nº
8231-7, de titularidade do Instituto de Medicina Social e Criminalística do Estado de São Paulo - IMESC, constando ainda o CPF/
CNPJ e nome do depositante. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC direcionado à DARAJ8, solicitando a designação de
data para a realização da perícia. Int. - ADV: GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP), YAGO MATOSINHO (OAB
375861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 1000792-32.2020.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luana de Sousa Ramalho Metalurgica Girassol Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA-ME - Vistos. Regularize a serventia, o nome do advogado
da parte devedora nos autos principais, bem como o nome e advogado do Administrador Judicial nomeado. Trata-se de
Habilitação de Crédito Retardatária, porquanto já decorrido o prazo regulamentar para as habilitações de crédito, conforme
previsto no artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005. No prazo de 15 dias, promova a habilitante o recolhimento da custa processual
inicial, na forma do artigo 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB
208174/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 1000328-13.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.S. - V.G.E.S. - Vistos. Proceda a
serventia o cadastro no Saj do novo procurador do requerido. Nos termos do convênio DPE/OAB expeça-se certidão em favor
do Advogado nomeado, atuação parcial. Cumpra-se a serventia o despacho de fls.165. Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB
236268/SP), WILSON ZANIN (OAB 31441/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1004720-25.2019.8.26.0358 - Curatela - Tutela de Urgência - V.L.A.R. - Vistos. Homologo o pedido de desistência
formulado pela parte autora tendo em vista o falecimento da parte ré e, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FLORINDA
MARLI CAIRES (OAB 258137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000042-47.2020.8.26.0358 (processo principal 0000078-36.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Dorival Pinto - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se o Instituto requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada sua manifestação,
tornem conclusos. 3. Caso não haja impugnação ou Fazenda Pública concorde com a liquidação, fica desde já homologada a
renúncia ao direito de impugnação voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Nos termos do art. 100,
§§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), no prazo
de 30 dias, manifeste-se a parte devedora. 5.Após, oficie-se diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que
se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. 6. Da expedição de RPV
ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: ANTONIO MANOEL DE SOUZA (OAB 53329/SP)
Processo 0001802-65.2019.8.26.0358 (processo principal 1030009-58.2014.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - EZEQUIEL MAINARDI - VISTOS. Instada a emendar a inicial, a parte exequente
permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 73. Assim, com tais considerações, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO este
incidente, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 321 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Por se tratar de incidente processual, encontra-se isento de custas iniciais. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Oportunamente, ao arquivo. Dispensado o registro. P.I. - ADV: AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/
SP)
Processo 0001907-42.2019.8.26.0358 (processo principal 0004728-63.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Oliveira Vicentini - Vistos. Ao INSS, para em 30 dias, apresentar os cálculos em
execução invertida. Int. - ADV: ANTONIO MANOEL DE SOUZA (OAB 53329/SP)
Processo 0003868-52.2018.8.26.0358 (processo principal 0006593-53.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Granja Alves - Vistos. 1- Houve concordância com os calculos.
Nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág.
3/4 de 17/08/12), no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte devedora. 2- Requisite-se, pois, o pagamento do débito apontado às
fls. 159, observando-se a data de atualização e as formalidades legais previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça
Federal. 3- Após, intime-se o devedor da expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou provocação dos interessados.
Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0003878-33.2017.8.26.0358 (processo principal 3000276-22.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Roberto Carlos Demore - EPP e outro - Vistos, Fls. 77: para
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