TJSP 07/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2003
extrajudicial nota promissória no valor de R$ 70.000,00. Observa-se do contrato de fls. 315/317, referida nota promissória teria
sido emitida como garantia do pagamento da segunda parcela do contrato de compromisso de compra e venda de dois lotes
localizados na comarca de Ourinhos, cuja rescisão é objeto de ação proposta pelo embargante naquela comarca. Ademais, em
referido contrato as partes - pessoas físicas - elegeram a comarca de Ourinhos - SP para dirimir quaisquer questões relativas ao
mencionado contrato. Muito embora a execução, por sua natureza, não guarde relação de conexão com a ação de conhecimento
para rescisão do contrato, tendo em vista a distribuição dos presentes embargos - ação de conhecimento - nestes verifico haver
relação de conexão com a ação rescisória proposta, mormente porquanto naqueles autos se pretende a desconstituição do título
aqui executado, mesmo pedido dos presentes embargos. Assim, reconheço, primeiramente a validade da cláusula de eleição
de foro, sendo competente o juízo da comarca de Ourinhos para análise dos presentes embargos. Outrossim, considerando
que já está em curso ação anteriormente proposta pelo embargante (proc. Nº 1001472-66.2017.8.26.0408), conexa com os
presentes embargos, acolho a preliminar de incompetência, determinando-se a remessa dos presentes embargos, bem como da
execução Proc. nº 1004357-29.2019 para o Juízo da 2ª Vara Cível de Ourinhos - SP, com as homenagens e cautelas de estilo,
providenciando a serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP),
DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 1015272-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Edg Serviços Eirelli - Prósaúde Associação Beneficente de Assisência Social e Hospitalar - Ciência à requerida dos documentos juntados pela autora às
fls.369/375. Após,o processo deverá seguir para saneamento. - ADV: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP),
ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 1022621-94.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Caminho do Mar - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 47), presume-se o cumprimento
e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Considerando que não houve citação, sem custas
a acrescer. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1023053-16.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para
ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário
no ato a ser praticado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1023566-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - “Fls. 178 - Apresente o exequente o correto CPF da executada.” - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1024310-76.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 46 - Tornem sem efeito o substabelecimento de fls. 14. Ovservada a taxa recolhida às fls. 37, cumpra a serventia,
integralmente, o determinado às fls. 39/41. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0000156-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1010003-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Antonio Carlos Milantoni Junior - Mandado de levantamento eletrônico
expedido, conforme segue. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), PRISCILA CASSIANO
CANGUSSU (OAB 316548/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0004515-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1014348-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio de Jesus Lacerda - - Vera Franco Melo Lacerda - Splf Investimentos
e Participacoes Ltda - - Consórcio Desenvolvimento Urbano Rodeio - Vistos. Diante dos depósitos realizados e levantados
e do quanto decidido à fl. 49, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, cumprida a presente, arquivem-se. Comprove a devedora o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$ 1.021,76, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante
o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a,
por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0007764-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1015671-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Serviço Social da Indústria do Papel , Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco - Jose Roberto Santos
- Ciência do MLE expedido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias à comprovação do recolhimento das custas
finais. - ADV: JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), FABIO
KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0008884-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1003845-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - Adriana Cezar Pimenta - Condomíno Residencial Helbor Home Club Itapety - Mandado de
levantamento eletrônico expedido, conforme segue, devendo a exequente se manifestar sobre a satisfação do seu crédito. ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0009368-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1000278-12.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0011247-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1018923-85.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Costa Marques de Oliveira - Ricardo Moya Valde - Mandado de levantamento eletrônico
expedido, conforme segue, devendo o executado se manifestar com relação ao cálculo atualizado apresentado pelo exequente
(fls. 85/87). - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0012578-18.2019.8.26.0361 (processo principal 0012345-41.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - Rodrigo Soares Vasconcelos Rodrigues - - Emidio Vasconcelos Rodrigues Junior - Emídio Vasconcelos Rodrigues
- Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias, quanto a petição e documentos de fls. 249/256 e fls. 257. - ADV: LICIENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º