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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2021

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2021

informações, quanto ao atendimento do referido email, por contato telefônico. Intimem-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA
BARIZON (OAB 261553/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP)
Processo 0011079-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1011966-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Maria de Fátima do Nascimento - Diga a credora se o acordo foi
integralmente cumprido, para extinção da ação. Prazo: 15 dias. No silêncio o processo será extinto. - ADV: DIEGO ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 263376/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0012514-08.2019.8.26.0361 (processo principal 1018378-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Supimpa Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Netwalk Telecomunicacões Em Informatica Ltda
- Vistos. Diga a parte credora sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, tornem para extinção nos termos que determinado
à fl. 50, eis que o silêncio será considerado como concordância tácita à extinção da presente. Intime-se. - ADV: ADEMILSON
GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP)
Processo 0015004-03.2019.8.26.0361 (processo principal 1018754-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Aécio Massayoche Yamada Junior - Luiz Carlos Bezerra da Costa - Vistos. Homologo por sentença e para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo exequente, nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. Sem custas e despesas eis que não houve intimação da parte contrária. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
LUIZ CLAUDIO GUIMARAES E SILVA (OAB 41306/PE), SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP)
Processo 0016594-15.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0030860-95.2018.8.13.0363 - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e Juventude) - Maria Aparecida de Oliveira Andrade - Vistos. Fl. 25: defiro o prazo requerido (10 dias). No
silêncio, procedam-se às anotações necessárias de baixa e devolução da presente carta precatória sem cumprimento. Intimese. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020. - ADV: MARIA AUGUSTA COSTA TAKEUTI (OAB 12198/PR)
Processo 1000322-36.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mamy Fujikawa C.D.J.B.F.P.E.M. - - W.O.G. - Compete ao exequente o encaminhamento da certidão de protesto expedida às fls. 85/86. - ADV:
DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), FERNANDO SAKAMOTO (OAB 43340/PR), MIGUEL JOSE DA
SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1000635-50.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 60/68: recebo como emenda à inicial. Anote-se,
retificando-se a serventia o valor da causa. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000686-61.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 64/68: recebo como emenda à inicial. Anote-se,
retificando-se a serventia o valor da causa. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citem-se os réus para querendo oferecerem contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o
dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001127-86.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Minami Industria de
Aparelhos para Lavoura LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - DEUCÉLIA
MARQUES DE FARIA e outro - Tadahiro Minami - - Tereza Mieko Otaki Minami - - Tadataka Minami - - Rosa Minami - - Flavio
Olimpio de Azevedo - - Renato Olimpio Sette de Azevedo - Vistos. Fls. 479/480 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo
de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos
após o decurso do aludido prazo, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 60 dias. Aguarde-se provocação no
arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias (código 61613 - Comunicado CG nº
641/2015). Intimem-se. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 1001206-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Ivo Boni - - Marcia Leda Pulice Boni - - Guido Pulice Boni - - Katerine Souza Pulice Boni e outro - Vistos. Tendo em
vista o noticiado às fls. 196/198 e o documento de fls. 199/206, que comprova que IVO BONI, MARCIA LEDA PULICE BONI,
GUIDO PULICE BONI e KATERINE SOUZA PULICE BONI são os atuais proprietários do imóvel objeto da presente ação em
razão dos leilões extrajudiciais realizados, e a ausência de prejuízo ao antigo proprietário SANDRO RODRIGUES DE FRANÇA,
haja vista que, citado, permaneceu inerte, não havendo nos presentes autos qualquer constrição de bens de sua propriedade
efetivada, defiro o pedido de substituição processual requerido. Anote-se, excluindo-se do pólo passivo Sandro Rodrigues de
França. (anotado) No mais, ante o efetivo pagamento do débito exequendo por parte dos atuais proprietários, configurando a
perda superveniente do objeto da presente ação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, inciso VI, c.c.
Art. 771, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifiquese desde já o trânsito em julgado desta. P.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP),
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001309-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaynara Camila
de Oliveira - Apollo Grill Pizza Restaurante Ltda. - Vistos. Diante das transferência eletrônicas comprovadas às fls. 144 e
150, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado
desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEUSA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1001416-43.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Don Factoring e Fomento
Mercantil Ltda - Freddie Pereira Costa Me - - Freddie Pereira Costa - - Eliane Guilhermina Pereira da Costa - Vistos. Nos termos
da decisão de fls. 270, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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