TJSP 07/04/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2029
de liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. Quando
o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação
de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se
der a comunicação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se, servindo a presente como oficio e carta de
citação. Intime-se. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP)
Processo 1004323-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valeria Orosco Chumbinho Santoro - Para uso do sistema serasajud e protocolo da decisão ofício providencie o recolhimento da
despesa. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F.
- Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro a penhora on line (fl. 362). Nos termos do
art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à
efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo
de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$14.078,13) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº
097.141.198-04). Tratando-se de débito alimentar, a penhora deverá recair inclusive sobre conta salário e poupança (art. 833,
§ 2, do C.P.C.). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo
CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”.
Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a
presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB
188093/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F.
- Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 1.841,02. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial (fl. 177 e fl. 294), para
eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias eis que o presente possui efeito de penhora, sendo dispensada a lavratura
de termo por expressa previsão legal. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência on
line da quantia constrita para conta judicial vinculada ao presente feito. Providencie a serventia o respectivo protocolo. Não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais.
Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra
providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, indicar bens à ampliação da penhora. Intimem-se e cumpra-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020. ADV: GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP),
ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1004908-77.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eduardo de Campos Manhoso - Cristiane Aparecida Madalena - Gilson de Oliveira Cardoso - - Gabrielle Sanchez Palência Cardoso - JAN NICOLAU BAAKLINI
- Vistos. Fls. 153/154 - Tendo em vista o que consta de fls. 118 e seguintes, aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. - ADV:
MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), WYNDER CARLOS
MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1006259-51.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para
cumprimento da decisão de fls. 218 com a expedição de carta precatória para a Comarca de Suzano para citação da executada
Cristina, bem como para citação dos executados pessoa jurídica e Paulo Roberto, recolha o exequente o valor equivalente
a duas diligências do oficial de justiça para citação nesta Comarca. Na omissão, será intimado a dar andamento ao feito no
prazo de 05 dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1007701-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ - MAURO JOSE DE CARVALHO - - MAIRA REGINA NOVELLI ARAÚJO CARVALHO
- Alfredo Roberto Heindl - - Adriana Zorio Marguti - Vistos. O presente feito precisa ser trazido à ordem. Observo que, em
que pese a anotação dos advogados primitivos como interessados no presente feito na forma determinada a fls. 124, não
foram anotados corretamente, de forma a receberem publicação. Providencie, pois, a serventia, com presteza. (anotado) Assim,
observado que a credora não se manifestou expressamente sobre o requerimento e documentos de fls. 102/103 e 111/114, ante
a notícia da rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de fls. 104/107, e os termos de sua cláusula
décima primeira, parágrafo segundo, ficam reservados os honorários advocatícios sucumbenciais aos d. patronos primitivos,
Dr. Alfredo Roberto Heindl e Dra. Adriana Zorio Marguti. Observe a serventia. (anotado) No mais, esclareça o exequente seu
pedido de nova citação dos executados, haja vista que já foram devidamente citados para os termos da presente ação (fls. 82),
tratando-se aqui de execução das parcelas não cumpridas em acordo já homologado (fls. 206), onde, inclusive, dado imóvel
em garantia Intime-se. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP),
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007990-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vistos. De antemão observa-se: em que pese a assinatura de terceiro no aviso de recebimento da carta de citação, tal foi
entregue e recebida por portaria de edifício sem reservas, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, e o devedor opôs embargos à
execução às fls. 55/57. Não acostou procuração aos autos para regularizar seu comparecimento e requerimento. Contudo, tal
ato comprova a ciência da presente ação e ratifica a citação realizada pelos Correios à fl. 54. Destarte, ante o decurso do prazo
para comprovar o pagamento do débito, defiro a penhora on line (fl. 70). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista
no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo
credor (R$7.149,09 - fl. 71) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 427.643.688-52). Aguarde-se por cinco dias e
proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado
sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a
resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida.
Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1007990-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Vistos. Apurou-se às fls. 76/77 junto ao sistema Bacenjud o bloqueio on line da quantia de R$ 5.931,91 em conta do devedor
junto ao Banco Itaú Unibanco, bem como uma “não resposta” emitida pelo Banco NU PAGAMENTOS S.A.. Nos termos do
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