TJSP 07/04/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2045
contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez
que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR),
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 1023841-30.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024626-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - Plínio
Mendes de Oliveira - - Renaldo Darlan Mendes Duraes - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de
irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDNEI OLEINIK (OAB
164992/SP), JESSICA WANDERLANNE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 170468/MG)
Processo 1027320-31.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Silvia Helena de Melo Suguituru - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
negativa do oficial de justiça e acerca das informações juntadas aos autos (fls. 72 e seguintes). - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 0000527-38.2020.8.26.0361 (processo principal 1000910-33.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial London - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 39 em favor do exequente (procuração às
fls. 4 / formulário às fls. 44), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intime-se a CDHU ao pagamento de R$ 138,05,
no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio,
intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0003241-68.2020.8.26.0361 (processo principal 1011514-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata de Oliveira Barros Andreolli - - Rafael Henrique Andreoli de
Campos - Hesa 123 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada
(R$ 29.885,47 em março/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido
multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0004896-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1007686-59.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - TIAGO DA PAZ - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Pág. 185/186: Expeça-semandado de levantamento
eletrônico de 50% do depósito efetivado (pág. 119), observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes quanto à
apresentação do laudo pericial de págs. 178/184 (§1º art. 477 do C.P.C.), no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente
técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos,
estando o laudo a contento, libere-se em favor da perita seus honorários devidamente reservados (pág. 108), oficiando-se à
DPE, bem como o saldo restante (50%). Int. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), WALTER RODRIGUES
(OAB 316043/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0010723-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1001130-73.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - Adriano Firmino - Vistos. Pugna o devedor
pelo desbloqueio do valor penhorado (R$ 631,38) em sua conta salário vinculada ao Banco do Brasil. O requerimento veio
instruído com os documentos de fls. 89/95 e procuração à fl. 97. Brevemente relatado. Decido. Pela decisão de fl. 71 e de fl. 76,
houve a penhora on line da quantia de R$ 715,90 em contas do devedor, sendo o valor de R$ 631,38 bloqueado junto ao Banco
do Brasil (protocolo de 14/02/2019 - fl. 72). O documento juntado à fl. 90 dos autos comprova que o devedor recebeu crédito
(depósito on line) de R$ 2.450,00 vindo de SAA-Mongaguá, na data de 07/02/2020. O comprovante de vencimentos juntado à
fl. 95 demonstra o crédito do devedor de R$ 2.878,75, à data de 07/02/2020, na conta nº 1111493, do Banco do Brasil. Em que
pese a menção à transferência de crédito no documento de fl. 95 para conta vinculada ao Banco do Brasil, não houve o crédito
da quantia constante no holerite à data mencionada (de R$ 2.878,75). E a origem do crédito efetivado na conta do devedor,
em 07/02/2020, indica o depósito on line em caixa eletrônico (SAA-Mongagua). Com isso, concedo o prazo de 2 dias, ao
devedor para comprovar a origem do depósito de R$2.450,00 em sua conta corrente, bem como para anexar aos autos o extrato
complementar de sua conta bancária nº 1111493, referente ao período de 01/01/2020 a 03/02/2020, como também para juntar
aos autos a numeração de documento emitido pelo Banco do Brasil, que pode ser obtido inclusive do aplicativo desta instituição
financeira, acerca do recebimento de proventos (codificação compatível ao de servidor público). Com a juntada dos documentos
necessários à elucidação dos fatos, tornem. Em igual prazo, manifeste-se, em querendo, o credor. Anota-se: eis que já houve
a transferência do valor penhorado para conta judicial, para eventual levantamento deste, será necessário juntar aos autos os
dados necessários à expedição de MLE. Ademais, eis que constituído advogado pelo devedor revel, finda a curadoria especial.
Assim, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio. Oportunamente, exclua-se o curador especial do cadastro dos
autos. Intimem-se. Cumpra-se urgente. Mogi das Cruzes, 03 de abril de 2020. - ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º