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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2078

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2078

valor de R$ 2.620,06, conforme cálculo juntado às fls. 20/21, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado
de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado, com a aplicação da
multa. Em seguida, cadastre a Serventia minuta de penhora on-line dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I
do CPC. Cumpra-se. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP)
Processo 0002030-94.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012030-44.2017.8.26.0361) (processo principal 101203044.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo S. Gonçalves - Gabriel Angelo
Bittencourt de Araujo Pinto - Vistos Trata-se de ação de execução de título judicial, onde o exequente pretende intimação do
executado para entrega do documento de venda do veículo, objeto da ação principal. Intime-se o executado, pessoalmente,
para que proceda a entrega do documento de venda ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento da
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme fixada em sentença. Deve
a parte executada observar o endereço indicado na exordial para entrega do mesmo. Servirá o presente, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE DE
JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0002071-61.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003940-76.2019.8.26.0361) (processo principal 100394076.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - A.A.B. - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente
às págs. 1/2, intime-se a parte executada, por mandado, para cumprir o acordo homologado por sentença em 15 (quinze) dias,
permitindo que o genitor da menor exerça o seu direito de visitas nos termos da sentença transitada em julgado, sob pena de
multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida a parte exequente, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais e até mesmo de instauração de ação penal, em razão do delito
de desobediência. Na mesma oportunidade, advirta-se a parte executada de que o descumprimento desta decisão poderá ser
considerado ato de alienação parental e de que, se a multa ora arbitrada não se revelar suficiente para o restabelecimento do
regime de visitas fixado judicialmente, a reiteração da prática de atos de alienação parental poderá ensejar a ampliação do
regime de convivência familiar em favor da parte exequente (Lei nº 2.318, de 26.8.2010, art. 6º, caput, II), a inversão da guarda
da(o) filha(o) (art. 6º, caput, V) e até mesmo, em último caso, a suspensão da autoridade parental (art. 6º, caput, VII). Expeçase competente mandado, com urgência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/SP)
Processo 0002449-17.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005173-45.2018.8.26.0361) (processo principal 100517345.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.E.G.C. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de honorários
de sucumbência, cabentes ao advogado. Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando polo ativo correto,
devendo figurar no polo ativo o advogado. Com a emenda, regularize-se a z. Serventia o cadastro junto ao SAJ. Sem prejuízo,
providencie a z. Serventia o devido cadastro do patrono da parte executada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 0004383-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1013676-89.2017.8.26.0361) (processo principal 101367689.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Y.I.C.
- M.O.C. - Apresente a parte exequente, calculo atualizado da divida, com a aplicação da multa, no prazo de dez dias. - ADV:
NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0008609-92.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009578-95.2016.8.26.0361) (processo principal 100957895.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - S.A.O. - L.L.S. - Vistos. Págs.79/86:
Defiro a expedição de ofício às empresas indicadas abaixo, para que informe a este juízo a existência de direitos creditórios,
valores, aplicações ou créditos de qualquer natureza em nome do Executado Lindoelson Leite da Silva, CPF: 307.675.138-78,
procedendo-se com o bloqueio até o valor do débito da presente. Anoto que só deverá ser feito bloqueio, sem transferência para
conta judicial, até ordem desde juízo. 1- Nubank- Rua Capote Valente, 39; Pinheiros, São Paulo/SP, CEP:05409-000; 2- Warren
Brasil- Av. Osvaldo Aranha, 720; Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP:90035-190 3- Nexoos- Rua Cláudio Soares, 72; Pinheiros,
São Paulo/SP, CEP:05422-030 4- Urbe-me- Av. Osvaldo Aranha, 790; Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP:90035-191 5- CreditasAv. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105; Brooklin, São Paulo/SP, CEP:04571-010 6- Yubb- Alameda Lorena, 800, complemento
503; Jd.Paulista, São Paulo/SP, CEP:01424-001 7- Banco Inter- Av.Pres. Juscelino Kbitschek, 1400; Itaim Bibi, São Paulo/
SP, CEP:04543-000 8-Xp Investimentos- Av. Chedid Jafet, 75, Torre Sul; Vl Olímpia, São Paulo/SP, CEP:04551-065. Deverá a
parte exequente, quando do encaminhamento da presente, anexar planilha do débito atualizada, para ciência das empresas do
quantum devido. Deverá também juntar a mesma planilha aos autos. Servirá esta como OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte
interessada. Tratando-se de autos digitais, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail institucional mogicruzes1fam@tjsp.
jus.br, em formato PDF. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0009484-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1001494-71.2017.8.26.0361) (processo principal 100149471.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.S.
- P.H.G. - Vistos. Em virtude da manifestação da parte exequente quanto a quitação da dívida pelo executado (pág. 153), bem
como ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (pág. 35), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
CLÁUDIA HIROMI GOTO FOSOKAWA (OAB 256396/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), FELLIPE HERIC DA
ROCHA LIMA (OAB 350743/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)
Processo 0014057-46.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003411-57.2019.8.26.0361) (processo principal 100341157.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.M.U. - R.P.U. - Vistos. Págs.64/175: Manifestese a parte exequente acerca da impugnação apresentada, em 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI
PINTO (OAB 395184/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP),
VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 0016148-12.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1016971-66.2019.8.26.0361) (processo principal 101697166.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.T.S. - - V.M.S. - W.S. Vistos. Pág. 75: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos
à Defensoria Pública para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1000208-53.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.G. - C.F.G. - Vistos. Pág. 126: analisando
os autos, verifico que assiste razão à atenta serventia. Desta forma, desnecessária a expedição de carta de citação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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