Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2104

  1. Página inicial  > 
« 2104 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2104

DESPACHO
Nº 0100073-30.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Paloma Pereira Vidal Agravado: Amil Assistência Medica Internacional S/A - Vistos. Tendo em vista que não foi formulado nenhum pedido liminar no
presente agravo, nada há a prover por ora. Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, dispensadas
as informações do juízo de origem. Após, tornem os autos conclusos. Por fim, tendo em vista que a agravante demonstrou,
por meio de documentos idôneos (fls. 9/11 dos autos originais), a sua hipossuficiência financeira, defiro-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Advs: Alecxandro Martins Picerni (OAB:
262914/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003885-16.2019.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Rosangela Santos Viana
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Poá - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA DIANTE DA
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA, CONSISTENTE EM FATO
OBSTATIVO AO DIREITO DO AUTOR, SEM OPORTUNIZAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO À REQUERENTE. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA EX OFFICIO. JULGAMENTO
IMEDIATO. TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO EM
PADRÃO DE VENCIMENTO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DO REQUERIDO-RECORRIDO EM OFERECER CURSOS
DE FORMAÇÃO QUE NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rudiney Luiz de Souza
Filho (OAB: 217193/SP) - Fred da Silva Estancial (OAB: 304692/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0002646-69.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008964-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - K.F.M. - Fls; 14/16: Manifeste-se a Exequente e após o Ministério Público, com urgência. Cumpra-se
. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0003231-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1016525-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - P.M.M.C. - Dispensada a juntada de cópias, posto que os autos principais
tramitam em formato eletrônico. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente eventual impugnação no prazo de 30(trinta)
dias, nos termos do artigo 535 do CPC, como incidente a estes próprios atos. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1001737-10.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - N.S.B.S. - J.S.S.M. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da impetrante e concedo a segurança requerida, para determinar à
autoridade coatora que conceda à impetrante vaga na instituição CEIM Prof. Epaphras Gonçalves Ennes, localizada próxima a
sua residência, ou em outra instituição similar que também seja próxima, confirmando-se a liminar de folhas 44-48, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença submetida ao reexame necessário, nos moldes do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1002674-54.2019.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Perda ou Modificação de Guarda - M.P.E.S.P. R.P.D. e outros - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Ministério Público do Estado de São Paulo, em
defesa dos interesses das crianças M. de S. D. e J. L. E., contra J. M. de S., R. P. D., A. T.de M. G. N. e Município de Mogi das
Cruzes, para conceder a guarda das crianças M. de S. D. e J. L. E. à avó A. T. de M.G.N. para manter o afastamento do lar, e a
proibição de visitas, da ré J. M. de S., não podendo se aproximar das crianças em tela; e para condenar o réu Município de Mogi
das Cruzes na obrigação de fazer concernente ao fornecimento de vaga às crianças na creche CEIM Luiza Conceição Silva,
ou instituição similar, que também seja próxima a sua residência. Expeçam-se termos de guarda definitivo. Ratifico a tutela de
urgência de folhas 37-38 e a medida cautelar de folha 159. Oficie-se ao Conselho Tutelar para que realize visitas domiciliares,
com acompanhamento do núcleo familiar em apreço e, constatada qualquer situação de risco ou violação de direitos, que tome
as medidas expressamente previstas no artigo 136 da Lei 8.069/90. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de abril de
2020. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1013683-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - M.M.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo