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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2126

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2126

15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de
prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP),
RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0003024-25.2020.8.26.0361 (processo principal 1019212-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria das Gracas Cardoso de Siqueira - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Vistos. Em 15 (quinze) dias, esclareça a instauração do presente incidente, ante o processado nos autos de
cumprimento de sentença sob nº 0014728-69.2019. Salvo melhor juízo, deverá o exequente atender ao item 3 da decisão de
fls. 44/45 proferida naqueles autos, cadastrando os incidentes de requisição de valores. De antemão, já alerto que os dados
referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes do corpo da referida decisão
de fls. 44/45, a seguir transcrita: “Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município
de Mogi das Cruzes e pela Fazenda do Estado de São Paulo para homologar o valor da execução em R$ 1.100,00 atualizado
até outubro/2019, sendo R$ 550,00 para cada ente fazendário”. Desta feita, havendo manifestação no sentido de que houve
equívoco quanto ao cadastramento do presente e/ou nada mais sendo requerido, cancele-se-o com baixa e arquivamento.
Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES
MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0003025-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1019212-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria das Gracas Cardoso de Siqueira - Vistos. Em 15 (quinze) dias,
esclareça a instauração do presente incidente, ante o processado nos autos de cumprimento de sentença sob nº 001472869.2019. Salvo melhor juízo, deverá o exequente atender ao item 3 da decisão de fls. 44/45 proferida naqueles autos, cadastrando
os incidentes de requisição de valores. De antemão, já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base
deverão ser exatamente aqueles constantes do corpo da referida decisão de fls. 44/45, a seguir transcrita: “Ante o exposto,
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes e pela Fazenda do Estado de
São Paulo para homologar o valor da execução em R$ 1.100,00 atualizado até outubro/2019, sendo R$ 550,00 para cada ente
fazendário”. Desta feita, havendo manifestação no sentido de que houve equívoco quanto ao cadastramento do presente e/ou
nada mais sendo requerido, cancele-se-o com baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0003027-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1001681-16.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Clinica Ennes Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intime-se a Fazenda Pública
Municipal, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BITTENCOURT ENNES (OAB 296933/SP), MARCOS DAVID (OAB 293942/
SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0003028-62.2020.8.26.0361 (processo principal 0010669-53.2010.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Wladimir Carlos Boucault - Deverá o exequente , em quinze dias, formular
pedido compatível com o incidente instaurado, nos termos do que dispõem os art. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Int. ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP)
Processo 0003029-47.2020.8.26.0361 (processo principal 1006105-96.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Licenciamento de Veículo - Vitor Seiji Ezure - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia estadual na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0003036-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1002808-23.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. e outro - Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 0003043-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1011321-77.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Osmarina da Silva Leite Mendes - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública/autarquia estadual na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0003062-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1000575-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Cinthia Aoki Mello - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia estadual na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0003081-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1015211-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosane Elizabeth Vitoretti Martins Prado - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
Em consulta ao sistema informatizado, não houve ainda retorno dos autos principais à origem; todavia, junta o exequente
cópia da certidão de trânsito em julgado. Intime-se a Fazenda Municipal para manifestação, em 30 (trinta) dias, sobre o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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