Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2125

  1. Página inicial  > 
« 2125 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2125

Processo 0002991-35.2020.8.26.0361 (processo principal 0006024-82.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Petróleo Brasileiro Sa Petrobrás
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de
prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/
SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0002997-42.2020.8.26.0361 (processo principal 0006024-82.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Start Administração de Bens Próprios e Participações Ltda - Petróleo
Brasileiro Sa Petrobrás - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA
PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0003001-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1009975-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - CELIA CORREA ALVES - - ANGELA ASCENÇÃO DE DEUS - - NANCY FERREIRA
- - MARIO CESAR LOPES DO NASCIMENTO - - VIVIANE ARMINDO PRADO DE MIRANDA - - DELZER COELHO DA SILVA - VILMA BRITO OLIVEIRA DOS SANTOS - - CREUSA TAVARES DA COSTA - - PATRICIA ABRAHÃO MANOCCHIO - - TEREZINHA
DE FATIMA DE SOUZA - - MARCOS ANTONIO NOBUSHIRO TAKAHASHI - - DESIREE ROSA CAVALCANTI - - LUCIANA DE
AQUINO CAPELLI DO NASCIMENTO - - AMELIA PORTO DE MORAES - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia estadual
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0003002-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1010499-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Vanice de Moraes Silveira - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela
imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0003009-56.2020.8.26.0361 (processo principal 0015269-49.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirceu Augusto da Câmara Valle - Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública/autarquia estadual na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0003011-26.2020.8.26.0361 (processo principal 1007248-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Leandro Correa de Souza - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SALETE
APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP)
Processo 0003019-03.2020.8.26.0361 (processo principal 0014047-12.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Publica do Municipio de Mogi das Cruzes - Mediterrâneo Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo