TJSP 07/04/2020 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2221
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1004249-02.2016.8.26.0362 (apensado ao processo 1004221-34.2016.8.26.0362) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - S LG Brasil Investimentos e Participações Ltda XXIX - Vistos. Em face do pagamento
efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para
levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP)
Processo 1004544-39.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eca Adm e Participação
Ltda - Vistos. Fls. 134/135: Anoto a apresentação de novo cálculo referente a estes autos. Dê-se vistas à executada para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fl.133.
Int. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1004554-83.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Célio Luis Franco
de Almeida - Vistos. Defiro o pedido do exequente, e determino a penhora, em reforço à anteriormente realizada, por termo
nos autos, do imóvel de propriedade do executado CÉLIO LUIS FRANCO DE ALMEIDA, Brasileiro, Companheiro, Engenheiro
Agrônomo, RG 5484395, CPF 848.311.708-87, com endereço à Rua Jornalista Jairo Franco de Paula, 127, Jardim Nossa
Senhora das Gracas, CEP 13845-340, Mogi Guacu - SP, consistente na GLEBA DE TERRAS, designada ÁREA III da GLEBA “B”,
localizada na AVENIDA BRASIL, nesta cidade e comarca, melhor descrita, caracterizada e confrontada na matrícula nº 29.954 do
CRI desta Comarca. Nomeio o executado CÉLIO LUIS FRANCO DE ALMEIDA, como depositário do bem. Intime-se o executado
e depositário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por meio do Diário de Justiça Eletrônico. Independentemente
de outra formalidade, servirá a presente decisão como termo de penhora em favor do(a) exequente. Providencie-se a averbação
pelo sistema Arisp. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1004769-54.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00012002820174036143 - 1ª Vara Federal
de Limeira) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para cumprimento da precatória, fica o
exequente intimado a recolher a diligencia do oficial de justiça no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a providencia a
precatória será devolvida à origem independentemente de nova intimação. - ADV: MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO
(OAB 375888/SP)
Processo 1005029-39.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 195 - manifeste-se o executado. Intime-se - ADV: GUILHERME MAGALHÃES
CHIARELLI (OAB 156154/SP), FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP)
Processo 1005133-31.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vistos. Ante o teor da r. Sentença proferida nos embargos, comunique-se a extinção desta
execução. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para
levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Determino ao órgão
da Administração Pública responsável pelo registro da dívida discutida nos autos, que promova a necessária averbação desta
decisão, no Registro da Dívida Ativa. Servirá a presente sentença, devidamente assinada, como ofício, devendo a serventia
promover o encaminhamento, instruindo com cópia da CDA e do trânsito em julgado. Após, proceda-se às anotações necessárias,
arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LIMA JUNIOR, DOMENE E
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005450-29.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Helga Nairde de Campos Bernardi
e outros - Intimação da executada para manifestar-se sobre a impugnação da Fazenda de fls.85/88. - ADV: ANTONIO MARCOS
NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1006087-72.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00030153120154036143 - 1ª Vara Federal de
Limeira) - Conselho Regional de Química Iv Região - Para cumprimento da precatória, fica o exequente intimado a recolher a
diligencia do oficial de justiça no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a providencia a precatória será devolvida à origem
independentemente de nova intimação. - ADV: MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP), EDMILSON JOSE
DA SILVA (OAB 120154/SP)
Processo 1006736-37.2019.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Celso Fernando
Formenti - À embargante: para se manifestar sobre a impugnação da Fazenda (fls. 80/85), no prazo legal. - ADV: SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 224642/SP)
Processo 1007114-27.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistencia Social - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão. Atribuo efeito suspensivo aos embargos,
porque os fundamentos elencados são suficientes para tanto. Além disso, a execução encontra-se garantida através de penhora
de valores. Certifique-se nos autos da execução. À embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: VIVIANE TASSO DOS
SANTOS GIMENEZ (OAB 352542/SP)
Processo 1007289-84.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Moacir Rozendo
Batista Bueno - Vistos. Anoto a apresentação dos documentos. Retifique-se o valor da causa. A obtenção dos benefícios da
gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, assim, a obtenção do benefício depende da apresentação de documentos comprobatórios do alegado
estado de pobreza, o que não ocorreu nos autos. No caso em exame, o autor apresentou comprovante de rendimento nas fls. 21
que contraria o alegado estado de pobreza. Assim, indefiro o pedido. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1007962-14.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Guaçu S. A. Papéis
e Embalagens - Intimação da embargante para apresentar contrarrazões à apelação da Fazenda fls.238/263. - ADV: LUIZ
CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1008353-66.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Aparecida
Brunheroto Contessoto Epp - - Luciana Aparecida Brunheroto Contessoto - - Luis Antonio Contessoto - Vistos. Acolho o pedido
da embargada, item b.4 fl. 78 e converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de mandado de constatação
e avaliação do imóvel objeto da matricula 29.339 a fim de verificar a impenhorabilidade (bem de família) e em caso positivo, a
indivisibilidade alegada. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1008439-37.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Espolio de Anibal Caveanha - Vistos. Verifico que o mandado expedido as fl.104 encontra-se disponível apenas
para o fluxo da Fazenda Estadual. Intime-se o embargado com urgência, do teor da decisão 101 pelo portal eletrônico. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º