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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2293

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2293

julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v.
artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial,
para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso
o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o
presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do
processo digital. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000558-20.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Candido Grisotte - Magazine Luiza S.a. - - Bnp Paribas Cardif - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da
Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até
o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000570-68.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luiz Gonzaga - Natany Adriely de
Matos - Vistos. Fls: 41. Expeça-se carta precatória, nos termos da deliberação de fls. 35, observando-se o endereço fornecido,
devendo a exequente providenciar a distribuição da carta precatória digital, por meio de peticionamento eletrônico, observando
os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo páginas 07/09) e CG
nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15), comprovando nestes autos, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Monte Alto, 03 de abril de 2020. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000585-03.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Anderson Rodrigo Lozano - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de
2020, às 10h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000585-03.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Anderson Rodrigo Lozano - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº
313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000604-09.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nelciane Mestriner - Avm
Comercio de Frutas de Monte Alto Ltda - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de
março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020,
cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o
prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1002407-95.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Novo
Paraíso - Carlos Roberto Gallo - Vistos. Diante da penhora efetivada a fls. 101 e do interesse do executado em realizar audiência
conciliatória (fls. 114), excepcionalmente, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 08 de abril de 2020, às
13h10min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer
embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte executada, através, através de seu advogado, pelo DJE.
Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB
354483/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1002407-95.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Novo
Paraíso - Carlos Roberto Gallo - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de
2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020,
cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o
prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1002511-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Inácio de
Moura - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls. 215: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Carlos Inácio de Moura contra Banco Bradesco Financiamento S/A, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do
depósito de fls. 213, em favor da parte autora/exequente; para tanto, deverá o(a) advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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