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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2292

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2292

cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 15/12/2020. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Sem prejuízo, retire-se da pauta a audiência designada às fls.35.
Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.)
compete às próprias partes. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000104-40.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Ana Beatriz da Conceição - Vistos. Proceda-se a alteração de endereço, para Rua Walter Mendonça, nº 631
- Jd. Roberto Selmi Dei, na cidade de Araraquara/SP, CEP 14.806-330. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
15 de abril de 2020, às 10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à
Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, sob pena de revelia. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000104-40.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Ana Beatriz da Conceição - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº
313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000322-68.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara
Aparecida Salvador - Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Aguarde-se nos termos da deliberação
de fls. 47. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 1000336-52.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Creusa Soares Bonafe - BANCO PAN S.A. - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de
13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº
313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000344-29.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walter
Mateus dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 54: nada a deliberar, tendo em vista que a
sentença proferida à fls. 52 colocou fim à fase de conhecimento e não houve início da execução da sentença. Cumpra-se a
serventia o que faltar às fls. 52 Monte Alto, 03 de abril de 2020. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/
SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000394-55.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Bruno Tercini Carlos Pedro da Silva - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020,
em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo
a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso
não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000474-19.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carmen Antonia de Paiva Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020,
em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo
a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso
não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000477-71.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me
- Guilherme Augusto de Angelis - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de
2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020,
cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o
prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000548-73.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcel
Gustavo Bahdur Vieira - Espólio de Aguinaldo Marchetto - - Sueli Barroso Marchetto - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia
30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão
do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos
processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP)
Processo 1000558-20.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Candido Grisotte - Magazine Luiza S.a. - - Bnp Paribas Cardif - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 08 de abril de 2020, às 13h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na
audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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