TJSP 07/04/2020 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Cumprase e intimem-se. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/
SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1000049-89.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Caroline Menezes - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março
de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, fica
suspenso o curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos
prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1000091-41.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Júlio Cézar Rodrigues Coró Amauri Alves de Oliveira Servicos de Apoio - Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº
313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000099-18.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Antônia Ribeiro dos Santos - - Késia Carolaine Aparecida dos Santos - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia
30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão
do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos
processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 1000335-67.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Creusa Soares Bonafe - Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Fls. 70/98: anote-se, como pendência do processo no sistema, a
interposição do agravo de instrumento pela requerida. Mantenho a decisão guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas
para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão
dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes
autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período
de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000347-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir
Bignardi - Claro S/A - - Serasa - Centralização de Serviços de Bancos S/A - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e
considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020
através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso
desta ação até o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais
pelo CNJ, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 1000365-05.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Eduardo Chamacheli
- Juvenal Aparecido Fernandes Chaves - Vistos. Diante da certidão de fls. 15, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando o atual endereço do requerido, sob pena de extinção do processo Int.
- ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000577-60.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nivaldo Jose Francisco Me
- Welingthon Raphael Silva - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 64, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias,
requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000774-15.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marília Ápis Sampaio Cristiana Pereira de Godoy Silvério - Vistos. Diante que tudo consta nos autos, manifeste-se a parte exequente indicando o atual
endereço da executada, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000791-51.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Santos e Perdonatti Ltda Epp Ana Carolina Dias - Vistos. Diante de certidão de fls. 81: designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de
2020, às 11h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000791-51.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Santos e Perdonatti Ltda Epp
- Ana Carolina Dias - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020,
em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo
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