TJSP 07/04/2020 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2303
valores apontados às p.141/2 (arts. 9º e 10 do CPC/15). Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002199-28.2018.8.26.0369 (processo principal 3000574-78.2013.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eleia de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Dê-se conhecimento às partes da decisão de fls. 143/151 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1000441-60.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Irene Aparecida Barravieri dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se
a manifestação do réu sobre o ofício de fls. 291/316. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000687-56.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iraci da Silva Cochito
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da interposição de apelação pelo réu às fls. 101/103,
intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as formalidades
legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE
(OAB 244252/SP)
Processo 1000737-82.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - R.G.S. - I.N.S.S.I. - Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado. Sem outros requerimentos, e satisfeitas eventuais pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VITORINO JOSE ARADO (OAB 81864/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000768-05.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Denilson Carlos de Sousa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor : (x) Para manifestar-se
sobre a planilha do Sr. Contador Judicial de fls. 222 e certidão de fl. 223 - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1000844-29.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucieni Cardoso dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de p. 126 determinou que
a perícia fosse realizada mediante custeio da Defensoria do Estado de São Paulo, haja vista que a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita. Logo, a complementação requerida à p.154/6 refoge da determinação acima. Ademais, não se visualiza a
existência de complexidade na perícia a ser realizada, de molde a justificar a majoração, em contramão do decidido. Dessa
forma, não há complementação. Verifica-se ademais que a vistoria foi agendada para o dia 10.03.2020. Assim, aguarde-se a
remessa do laudo. Intime-se. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP),
ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1000901-52.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joana Dalte de Souza Bueno - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Requisite-se
informações acerca da revisão do benefício. Prazo de 10 dias corridos. Oficie-se. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA
RIBEIRO (OAB 185180/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/
SP)
Processo 1000951-73.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - L.C.F.S. - A.L.S. - - P.M.M.A.
- - F.P.E.S.P. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP),
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1001075-56.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Gorete Pereira de Sousa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
a autora: Para manifestacão sobre o laudo pericial de fls. 212/219, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA
(OAB 359476/SP)
Processo 1001092-63.2017.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Stenio Augusto
Vasques Baldin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Ante a juntada da planilha de débitos, providencie
a serventia a regularização no incidente no SAJ. Sanadas estas pendências, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001115-38.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Ramos de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, proposto por
MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS, para conceder ao autor
o acréscimo de 25% sob sua aposentadoria, devidos a partir da citação, devendo tais verbas serem atualizadas a partir de
cada vencimento e acrescidas de juros de mora, conforme os temas 810 do C.STF e 905 do C.STJ, sem tutela de urgência. Em
virtude do princípio da sucumbência, condeno o vencido ao pagamento da verba honorária de 10% da condenação, incidindo
somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar o requerido no pagamento
das custas, uma vez que é isento, nos termos da Lei nº 11.608/03. Extingo o processo forma do artigo 487, I, do CPC, transitada
em julgado, oficie-se para implantação. P.I.C - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001218-45.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marlina Célia Luzia Lima INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MARLINA
CELIA LUZIA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Extingo o processo forma do artigo 487, I,
do CPC, transitada em julgado, oficie-se para implantação. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida.
Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001270-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Constroeste Construtora e
Participações Ltda - Município de Monte Aprazível - Vistos. Manifeste-se a parte requerida se subsiste algum óbice ao
levantamento requerido (arts. 9º e 10 do CPC/2015). Prazo de 10 dias corridos. Sem prejuízo, certifique a serventia se há
processos que tramitam em desfavor da requerida na Justiça Estadual de São Paulo, mediante extrato de consulta no sistema
SAJ, a ser juntado nestes autos. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), LESSANDRO
JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1001279-03.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Sebastião Urbano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência da apelação interposta pelo réu.
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