TJSP 07/04/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2314
nos documentos de fls. 91/93, concedo ao réu Rener Altieres Pereira Borasqui os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada pelo Curador Especial. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC,
analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leiase: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas
mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência
(a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não
informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: LUCIANA REGINA CAVERSAN LOPES (OAB 413258/SP), LILIANE CRISTINA
PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1001854-45.2018.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.M. - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência
da presente ação (fls. 177), que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 182), para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Interdição - Tutela e Curatela, feito nº 1001854-45.2018.8.26.0369, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1002012-66.2019.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.C.A.C. - - C.O.B.C. - Vistos. Feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 1002107-33.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.F. - - T.V.F. - - D.V.F. - Vistos.
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 100/102, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a
parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, considerando
que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: DANILO JESUS GODOI
RAMOS (OAB 377206/SP)
Processo 1002134-16.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.V. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):1)
Providencie o Patrono do autor/réu a distribuição da precatória expedida na página 98/99, através do peticionamento
eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição, nos termos do Comunicado CG 2.290/2016, eis que tanto nos processos
com Justiça Paga, quanto nos processos com Justiça Gratuita a distribuição da carta precatória digital será feita por meio do
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO, nos termos da Resolução 551/2011. (As unidades cartorárias não poderão
mais enviar os documentos por mensagem eletrônica que serão recusados pelos Cartórios Distribuidores); 2) Fica intimada a
requerente a comparecer em cartório, a fim de assinar o termo de guarda, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1002176-65.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Kassis - - Paulo Buissa - - Charife Abrão
Elias e outros - Vistos. Fls. 333/404: Primeiramente, aguarde-se o decurso do prazo para o herdeiro Jorge Buissa Júnior se
manifestar nos autos, o que será certificado. Após, voltem. Intime-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB
416660/SP), MARIA SILVIA AMARAL SANT ANNA (OAB 366135/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
Processo 1002336-56.2019.8.26.0369 - Interdição - Nomeação - D.D.S.M. - I.P.S. - Vistos. 1 - Com base nos documentos
de fls. 58/59 e 72, concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 Com fundamento nos artigos
350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pelo Curador
Especial. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação
de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a
realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá
a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: ANA CARLA KAMINISHI DOS SANTOS (OAB 372756/SP), WALDEMAR
ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º