TJSP 07/04/2020 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2315
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0000036-41.2019.8.26.0369 (processo principal 1001427-48.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Elizeu Gramacho - Vistos. Fls. 97: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado por
meio eletrônico, via sistema Renajud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0000355-43.2018.8.26.0369 (processo principal 1002164-85.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Antonio Paschoalinotto - - Maria Nice Alves - Erica Juliane Bonfim Polotto - - Aparecida Luzia da Silva
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé haver expedido MLE de nº 20200312163352065043, em favor do requerente,
no valor de R$6.563,63. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA
BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB
252169/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0002083-22.2018.8.26.0369 (processo principal 1001006-58.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - Vistos. Ante a petição de fls. 137 e a certidão de fls. 147, manifeste-se a Exequente. Intime-se.
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000150-26.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdevino Pereira da Silva - BANCO
CETELEM S/A - Vistos. 1 - A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do
NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que
a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação
de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a
realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá
a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP)
Processo 1000160-70.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdevino Pereira da Silva Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1 - A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437,
do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que
a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação
de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a
realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá
a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB
210343/SP)
Processo 1000187-53.2020.8.26.0369 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Valter da Silva - Ante o
exposto, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, nos termos da fundamentação, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Custas pelo
impetrante, observadas as regras previstas nos artigos 98 a 102, do NCPC. Indevida a condenação em honorários advocatícios
(conforme artigo 25, da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512, do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça). Expeçam-se ofícios, mediante correspondência com aviso de recebimento, para a autoridade
impetrada e para a pessoa jurídica de direito público interessada, na pessoa de seu representante judicial, considerando o
disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, aplicável por analogia, com cópia desta sentença. Providencie a serventia
o necessário para a transferência do processo para o fluxo da fazenda pública, com as necessárias anotações e retificações.
P.R.I.C. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 1000261-10.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Massa Falida de A Siciliana Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. 1- Recebo os documentos de fls. 77/83 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Com esteio nas incumbências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º