Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2317

  1. Página inicial  > 
« 2317 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2317

Processo 1000633-27.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Fls. 369/370: Observe-se e anotese os procuradores do requerente. Cumpra o autor o determinado no despacho de fls. 368, devendo manifestar-se sobre a
devolução do Requerimento de Apreensão de fls. 271/367, bem como sobre a certidão de fls. 364, esclarecendo se o veículo foi
Apreendido. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000884-45.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L.I.C. - Vistos. Fls. 184: Defiro
o bloqueio do veículo encontrado em nome do executado apenas para transferência, pois esta medida implica a restrição
de tradição do bem impedindo futuras alienações, resguardando, portanto, o direito do exequente e de terceiros de boa-fé.
Providencie a serventia as devidas anotações no sistema Renajud, recolhidas as custas. Quanto ao bloqueio de circulação este
constitue, no presente momento, medida desnecessária uma vez que tem como efeito obstar a utilização do veículo e não a sua
alienação. Cumprida a medida acima, intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1000913-66.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 338/345: Assiste razão à Exequente. O executado Oswaldo Passos Filho não é falecido. Dê-se
nova vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição de fls. 325/326. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000913-66.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. 1- Fls. 350: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. 2- Fls. 325/326: Nada a prover, eis que
a petição e documentos juntados pelo Ministério Público às fls. 299/319 era apenas para dar ciência ao exequente de possível
venda do penhorado nestes autos, por iniciativa particular, em processo da Vara do Trabalho de José Bonifácio. 3- Manifeste-se
o Exequente em termos de prosseguimento, devendo esclarecer se habilitou seu crédito no Processo Trabalhista nº 001240502.2014.5.15.0110 e se pretende a avaliação do bem penhorado nestes autos, devendo recolher os honorários arbitrados pelo
senhor perito (fls. 274). Prazo 10 dias. 3- Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1001166-49.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Julio César Rezende de Melo - Fabiana
Aparecida Carvalho - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de fls.
216/218 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar a extinção do condomínio
existente entre as partes quanto ao imóvel descrito na petição inicial, que deverá ser alienado judicialmente na forma prescrita
no artigo 730, do NCPC, observadas as determinações contidas na fundamentação. A partilha do produto da venda dar-se-á
de acordo com o quinhão de cada coproprietário, autorizadas, em favor do autor, as retenções destacadas na fundamentação.
Pela sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), cada parte arcará com metade das custas do processo, bem como
com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) para cada um, nos
termos do art. 85, § 8º, do NCPC, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do NCPC),
vedada a compensação (art. 85, § 14, do NCPC). 4- O v.acórdão de fls. 241/243 anulou EX-OFFICIO a sentença, para que o
feito torne ao Primeiro Grau, para correção, nos termos apontados pelo acórdão. Havendo controvérsia sobre fatos passíveis de
comprovação, é imperioso que a parte detenha oportunidade de produzir prova de suas alegações. 5- Manifestem-se as partes
o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 6- Int. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001195-36.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação
em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001430-71.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Chevron Brasil Lubrificantes Ltda. MARCOS ROBERTO TORRES e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):que decorreu o prazo de 05 dias sem que a executada
indicasse quais são e onde se encontram os bens penhoráveis da empresa. Certidão supra: Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP),
LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), LORENA MARIA SIMÕES SACILOTTO (OAB 358228/SP)
Processo 1001534-58.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriano do Carmo Peres da Silva - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - Ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta ao ofício
(págs. 252/267). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB
247218/SP)
Processo 1001719-33.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Aleandro Massuia Serviços Agrários Me - - Lais Santiago Massuia e outro - Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do
artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando
necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1001803-97.2019.8.26.0369 - Imissão na Posse - Imissão - Luiz Carlos Ferreira - Wellington Andreta Marques
- Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, o fazendo para imitir a parte autora na posse do bem
imóvel especificado na inicial, consolidando a liminar de pag. 31/32, nos termos em que definida pela decisão de pag. 54/55.
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Face à notícia de pag. 514,
assim que o expediente forense se normalizar após o encerramento das restrições oriundas das providências pertinentes ao
combate da pandemia global do vírus COVID19, certifique a serventia o decurso do prazo de desocupação voluntária, expedindo,
incontinenti, mandado de imissão de posse. Esclareço que a providência, não obstante urgente por envolver cumprimento de
liminar, demandaria a movimentação de grande quantidade de pessoas, promovendo aglomeração, momentaneamente inviável.
Daí o condicionamento à normalização do expediente. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. Comunique-se a prolação de sentença ao E.
Tribunal, nos autos do agravo de instrumento reportado nas pag. 40 e seguintes. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1002081-98.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celia Aparecida
Pereira Lopes Francisco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):que decorreu o prazo de 15 dias úteis sem que o requerido apresentasse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo