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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2324

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2324

anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1001537-13.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Aparecido de Araujo - Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Médico - - Banco do Brasil S/A - - IBBCA 2008 GESTÃO EM
SAÚDE LTDA. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a)
requerido(a). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP),
MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FREDERICO JURADO FLEURY
(OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1001602-08.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Fernando Aparecido
Santana Istartari - Milton Luis de Oliveira e outros - Vistos. Ante o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado
no DJE em 16 de março de 2020, pag. 1, deixo, por ora, de designar a audiência de instrução e julgamento. Encerrado o
prazo de suspensão de 30 (trinta) dias, tornem conclusos para designação. Anoto que o caso não envolve urgência. Int. - ADV:
VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1001616-89.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Ana Paula Nojima Costa - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser
formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação
do(a) autor(a), arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001649-79.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti
Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. O cumprimento de sentença deverá ser ajuizado de forma digital, mediante criação de
incidente vinculado aos autos do processo principal, conforme orientações traçadas no COMUNICADO CG Nº 438/2016 e no
COMUNICADO CG nº 1789/2017. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001790-35.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeferson
Roberto Gomes de Carvalho - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Manifeste-se a requerida, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 422. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), SAMUEL MANZANO
NETO (OAB 385069/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1002180-68.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tinarelli Galoro Manifeste-se a parte autora acerca das informações da certidão de fl. 33, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1002254-25.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Patricia Aparecida Tassino Bortolucci - Ra1 Incorporadora Spe Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487,
I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo
para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag. 14/35, determinando à parte ré que
retome a posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar a parte ré a restituir à parte autora 81% dos
valores recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento e acrescidos de
juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando autorizada a retenção dos outros 19% a título de ressarcimento
de despesas administrativas, publicidade e multa pela rescisão antecipada. Agora, entrevendo a subsistência dos requisitos
legais, tendo em conta que o pacto foi extinto por sentença de mérito, concedo a liminar inicialmente pleiteada, o fazendo para
eximir a autora do pagamento das parcelas ajustadas sem que isso implique em mora, bem como para determinar à parte ré
que retome a posse do bem objeto da lide, tudo independentemente do trânsito em julgado. Outrossim, fica indeferida à autora
a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que não comprovada a impossibilidade financeira de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original), deixando de apresentar os
documentos requeridos no despacho de pag. 37/38. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. ADV: LUIZ FERNANDO LOPES JUNIOR (OAB 314656/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1002254-25.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Patricia Aparecida Tassino Bortolucci - Ra1 Incorporadora Spe Ltda - Em caso derecurso, deverãoser recolhidas as
seguintes taxas: (1.) PREPARO - R$479,83(Guia DARE, Código 230-6); (2.) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 23,67(Guia DARE Código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LUIZ FERNANDO LOPES JUNIOR (OAB 314656/SP)
Processo 1002266-39.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl. 24, arquivando-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
(OAB 54973/SP)
Processo 1002268-09.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na Audiência de Conciliação para que produza os efeitos
legais e julgo EXTINTA a presente ação que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me ajuizou em face de Matheus Isaque de Oliveira
e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal
requerida pelas partes. Certifique-se. Em caso de descumprimento do presente, poderá a parte autora intentar a execução
judicial, mediante procedimento autônomo, neste Juizado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1002309-73.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim Claudio Júnior Vistos. Intime-se o(a) exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANDER LUIZ PINTO (OAB
266098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0000073-34.2020.8.26.0369 (processo principal 1000307-33.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Edinalva Fatima da Silva Sanchez - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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