TJSP 07/04/2020 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2391
Silva - - Francisco Munhoz - Vistos. Cartório: certifique se foi ser enviado ofício ao Ministério Público, noticiando a possível
implantação de loteamento, conforme demonstra o contrato de fls. 29/34, para adoção das medidas que entender cabíveis
(cópia do referido contrato deverá instruir o ofício). Envie também o ofício para o Município de Bom Jesus dos Perdões. No
prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentem os autores novos trabalhos técnicos, nos termos do item “1” da manifestação do CRI
de fl. 172, bem como conforme requerido pela Petrobrás na contestação de fls. 177/183. Com a vinda dos novos trabalhos
técnicos dentro do prazo de 10 dias, sem nova conclusão, intime-se o CRI para se manifestar, bem como a Petrobrás, devendo
esta se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem
nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos e-mails de fl. 01). Int. - ADV: JOAO
GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000160-09.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Albuquerque Silva e outro - José
Correa e outros - Vistos. Publique-se o edital e intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias para a sua
publicação. Int. - ADV: BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR (OAB 199948/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000226-76.2019.8.26.0695 - Usucapião - Aquisição - Reone Aparecida de Almeida Freitas - Vistos. Fl. 649:
Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 646/648. Mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Fl. 677: Ciente da atribuição do efeito suspensivo. Tendo em vista a impossibilidade de se prosseguir com a
demanda sem que seja decidido, pelo tribunal, se a perícia deverá ou não ser realizada, deverá o feito permanecer suspenso
até a vinda da notícia do julgamento do recurso nº 2057557-13.2020.8.26.0000. Int. - ADV: DEBORA FREITAS JORDAN (OAB
392497/SP), DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP), JORDANO JORDAN (OAB 235837/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI
DOS SANTOS (OAB 193053/SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP)
Processo 1000229-65.2018.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliezer de Almeida - - Neuza de Moraes Almeida
- Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial acostado às fls. 290/402. Prazo: 15 dias. - ADV: NELSON ALVARO
BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1000285-40.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida de Oliveira - Ao(à) autor(a) para
apresentar nos autos a minuta do edital (em conformidade com os trabalhos técnicos elaborados pelo perito judicial) no prazo
de cinco dias, nos termos da decisão de fls. 617. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000317-35.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Gilberto do Prado - - Juliana de Souza Silva
Prado - Vistos. De decisão de fl. 81 foi lançada por erro e deverá ser desconsiderada. Em termos de prosseguimento, emendem
os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB, taxa
para o envio de 2 (duas) cartas de cientificação para as Fazendas e taxa para citação por mandado do Município de Bom Jesus
dos Perdões; b) Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem aéreas, porque
tiradas a distância que inviabiliza observação aproximada das características do imóvel). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias,
com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000390-75.2018.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dalva Helena Goulart - - Roberto Prenhaca
- Sergio Rocha dos Santos e outros - Ao autor: providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário
oficial, nos termos da certidão de fls. 292. Prazo: 5 dias. - ADV: NATALIA SOFIE VON BULOW (OAB 239721/SP), NINA DAL
POGGETTO (OAB 45717/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1000543-11.2018.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel dos Santos Cardoso - - Marlene
Rosa da Silva Carboso - - Gilberto José Cardoso - - Arlete Bela dos Santos Cardoso - - Agnaldo José Cardoso - - Ilauro José
Cardoso - - Nelça Maria Cardoso - Ao autor: providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário oficial,
nos termos da certidão de fls. 511. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1001414-80.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARILDA DE OLIVEIRA CRUZ - Ao autor:
providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário oficial, nos termos da certidão de fls. 372. Prazo:
10 dias. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), MURILO
HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 1001451-34.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orlando Muñoz Arza - - Angela Cristina
Azevedo Muñoz - Vistos. Tendo em vista que à fl. 281 o perito estimou como valor do imóvel objeto da demanda o montante
de R$ 380.000,00, corrijo, de ofício, o valor dado à causa, com fundamento no §3º do art. 392 do CPC, o qual passa a ser de
R$ 380.000,00. Expeça-se o MLV em favor do perito com relação à integralidade dos honorários. No prazo de 5 (cinco) dias,
providenciem os autores: a) Comprar o recolhimento das custas complementares; b) Cadastrar os confrontantes Município
de Nazaré Paulista, Sandra, Valdeci e Sabesp no SAJ. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso
eletrônico para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade
processual, cadastre-se imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao
confeccionar o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha
do sistema processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação
das informações requisitadas. Enquanto se aguarda a manifestação do CRI, citem-se os confrontantes Município de Nazaré
Paulista e Valdeci, pessoalmente, por mandado, com a observância do art. 212, §2º, do NCPC. O confrontante Sabesp deverá
ser citado por carta AR. Após a citação dos confrontantes, cite-se, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se imediatamente por carta, para que manifestem eventual interesse no feito a
União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários (o Município de Nazaré Paulista é confrontante e deverá
ser citado). Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com
prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected].
br), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, solicite-se à O.A.B. a indicação de Curador Especial para atuar nos presentes
autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à OAB. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art.
944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art.
178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em
consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o
Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério
Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que “Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de
Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.”. Dispenso a citação dos condôminos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º