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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2393

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2393

Taquarituba - Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018) (grifou-se). Agravo de instrumento.
Ação de usucapião voltada a área certa localizada dentro de gleba maior, com múltiplos coproprietários. Decisão que determinou
a qualificação de todos os confinantes para citação pessoal. Inconformismo da autora. Determinação que em boa parte inviabiliza
a ação, tendo em vista o elevado número de supostos confinantes os quais, em sua maioria, comprovadamente, já realizaram
múltiplas alienações. Suficiente a citação pessoal dos confrontantes diretos, com expedição de edital para manifestação de
eventuais interessados. Eventual nulidade trará maior prejuízo à própria autora. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2135963-87.2016.8.26.0000; Rel. Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira - 1ª Vara;
Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) (grifou-se). Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores,
imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos e-mails de fls.
48). Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1001919-03.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Pereira da Silva - - Fernando Jose
Alexandre da Silva - - Gilcileia de Oliveira Alencar - - Antonio Alexandre da Silva - Vistos. Anoto, para controle interno, que os
autores já foram anteriormente intimados pessoalmente a dar andamento ao feito, conforme fls. 65/68, estando cumprido o
requisito do §1º do art. 485 do CPC. Anoto, ainda, que a citação por edital do confrontante João Pires foi deferida na decisão
de fls. 506/507. Tendo em vista que as diligências do oficial de justiça às fls. 543 e 457 foram infrutíferas, defiro a citação
dos confrontantes José Lúcio Machado Costa e Dennis Manoel Lourenço por edital. Aguarde-se a vinda da certidão do oficial
de justiça com relação à citação do confrontante Luiz Antônio (mandado de fls. 519/520). Expeça-se edital para citação dos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem
minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, solicite-se à O.A.B. a
indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à OAB. Tendo
em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público
que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério
Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo
Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça,
por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que “Atuando
como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de
imóvel.”. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 1001961-86.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marino Batista Camara - Ao autor:
providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário oficial, nos termos da certidão de fls. 370. Prazo:
10 dias. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000343-50.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000842-51.2019.8.26.0695) (processo principal 100084251.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.H.M.G. e outro - E.G.
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO
RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), JOYCE DANIELLY
DE OLIVEIRA (OAB 423553/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB
398158/SP), MARICELIA FERREIRA DA SILVA (OAB 389713/SP)
Processo 0001511-24.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000284-89.2013.8.26.0695) (processo principal 100028489.2013.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.M.A.P. - L.A.P. - Certidão
de Honorários disponível para impressão. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), KARINA CIBELE DA SILVA
(OAB 300380/SP)
Processo 0001921-82.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000780-45.2018.8.26.0695) (processo principal 100078045.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - H.G.S.R.S.G.L.G.S.V. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/
SP)
Processo 0002194-47.2008.8.26.0695 (695.08.002194-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Silva de Almeida e
outro - Diante de todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls.
45/48) destes autos de inventário dos bens deixados por Lázaro de Almeida, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente formal de partilha em favor dos interessados, fazendo-se constar
expressamente que as certidões dos tributos deverão ser apresentadas por ocasião do registro. Oportunamente, arquive-se
com as anotações e cautelas de estilo. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP),
EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000028-05.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.L.R.S. - Vistos.
Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2549/2020, que versa sobre medidas de prevenção ao contágio pelo COVID19, o qual também declarou a suspensão das audiências até o dia 30 de abril de 2020, CANCELO a audiência anteriormente
designada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de nova data. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS
JUNIOR (OAB 309957/SP)
Processo 1000092-49.2019.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicta dos Santos Atanázio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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