TJSP 07/04/2020 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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declaratórios. À parte adversa para apresentar contrarrazões. Intime-se. - ADV: VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 179854/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 1000913-83.2019.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.F. - - R.A.F. - - E.R.F. - - A.A.F.C. - Vistos. Fls.
57: defiro, cumprindo-se nos termos de fls. 34. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/
SP)
Processo 1000915-53.2019.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Lopes Frazão - Vistos. Fls. 112/113:
ciente e aguarde-se. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), LAURO AUGUSTONELLI
(OAB 93875/SP)
Processo 1000977-93.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.J.N. - E.M.L. - Vistos. Cumpra-se nos
termos de fls. 424/427. Intime-se. - ADV: MATEUS FERREIRA PEREIRA (OAB 424005/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/
SP)
Processo 1001041-40.2018.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.B.S. - - L.P.B.S. - M.R.B.P.S. Vistos. Ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB
217172/SP), JANAINA MICHELE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 387939/SP)
Processo 1001256-50.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M. - J.A.M.G. - Vistos. Fls.
130/131: defiro a expedição de ofício à empregadora do executado. No mais, cumpra-se nos termos da sentença de fls. 127.
Intime-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), MARCIA DELLOVA CAMPOS SAMPAIO (OAB 216592/SP),
PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 15361/MS), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
Processo 1001421-29.2019.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.S.S. - A.S.S. - - A.S.S. - - S.A.S.F. - N.F. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados
pelo de cujus A. C. S. conforme exposta às fls. 6/10 e atribuo aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após, nos termos da parte final da regra inserta no art. 659, §2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual, dando-lhe ciência desta sentença para que promova eventuais
providências ou a cobrança do que entender devido nas vias ordinárias. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de
partilha, devendo o inventariante indicar as folhas que o instruirão no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimção.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C.
- ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB 423941/
SP)
Processo 1001448-46.2018.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.T. - P.H.T. - - M.H.S.T. - M.L.S.T. - Vistos. Ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB
136135/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP)
Processo 1001478-81.2018.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Cristina Trevisoli Lima - Rodrigo
Trevisoli - - Carina Trevisoli - - Ricardo Trevisoli - - Luiz Sergio Trevisoli - - Antonio Aparecido Trevisoli - - Carlos Humberto
Trevisoli - - Adélia Aparecida Trevisoli - - Nair Veríssimo Trevisoli - - José Osmar Trevisoli - Vistos, À serventia para apurar
eventuais custas remanescentes. Havendo, intime-se a arrolante para o pagamento. Int. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO
CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001502-75.2019.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.V. - E.A.V. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 68/69 e, consequentemente,
JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica dispensado o recolhimento
de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante
da preclusão lógica, determino a imediata certificação do trânsito em julgado. Em caso de eventual descumprimento da avença,
a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso, observando-se o Comunicado CG nº
438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários
ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP), RAYSA CONTE (OAB 349745/SP)
Processo 1001503-94.2018.8.26.0394 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - D.S.A.
- L.T. - Vistos. Fls. 110: defiro. Intime-se. - ADV: CECILIA MARIA DO ROSARIO FADEL (OAB 90669/SP), ELOI FRANSCICO
VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1001603-49.2018.8.26.0394 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elzita Carlos Pereira - Vistos.
Fls. 64/65: a autora foi regularmente intimada às fls. 56 e 59 de que os oficio encontram-se disponíveis para impressão, bem
como para que a mesma comprovasse a protocolização dos mesmos. Assim, cumpra a autora as intimações acima mencionadas,
devendo a mesma providenciar a impressão e entrega dos oficios expedidos, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV:
DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO (OAB 371773/SP)
Processo 1001847-41.2019.8.26.0394 - Interdição - Nomeação - R.R.F. - Vistos. Cuida-se de ação de interdição e curatela
promovida por R. R. F. contra H. F.. Antes que o processo fosse sentenciado, o requerente informou e comprovou o falecimento do
interditando aos 29.10.2019, conforme consta da certidão de óbito de fl. 33, e requereu a extinção do processo sem julgamento
do mérito (fl. 32). O Ministério Público concordou com o pedido de extinção do processo (fls. 37). É o relatório. Fundamento e
decido. Tendo em vista o falecimento do interditando, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, eis que há óbice
ao seu desenvolvimento válido e regular em razão da perda do seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1001857-85.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S. - Vistos. Ao(s) advogado(s) indicado(s)
pelo convênio DPE/OABSP, arbitro-lhe(s) honorários no grau máximo permitido pela tabela, expedindo-se certidão(ões). Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GISELE RODRIGUES COBUS MANTOVANI (OAB 158539/SP)
Processo 1001864-77.2019.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.M.G. - - G.M.G. - Ante o exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo de cujus M. F.
M. conforme exposta às fls. 39/41 e atribuo aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Após, nos termos da parte final da regra inserta no art. 659, §2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual, dando-lhe ciência desta sentença para que promova eventuais providências ou a
cobrança do que entender devido nas vias ordinárias. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, devendo o
inventariante indicar as folhas que o instruirão no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. Defiro a expedição
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