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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2591

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2591

Renato da Silva Conceição - Indefiro o pedido de intimação, conforme requerido, posto que tal diligência bem como a localização
do bem cabe ao autor, para o que concedo o prazo de 10 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1006113-04.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ezequiel Emidio da
Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a
suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá,
a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim,
o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no
caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil).
Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada,
além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova
que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando deferido o pedido de
tutela antecipada. Oficie-se ao Scpc e Serasa para suspensão do nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento
descrito na inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/
MG)
Processo 1006146-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Ariosvaldo Vicente do Nascimento - - Jra Gesso Eireli - Citem-se as rés para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV:
ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1009950-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Alves de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, informando se compareceu a perícia
designada junto ao IMESC. Em caso positivo, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1011189-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - ANTONIO VALDISNEI BRUNO DA SILVA - Vistos. Intime-se o executado a indicar, em 05 dias, bens de sua propriedade
passíveis de penhora, indicando respectivo valor, prova de propriedade e onde se encontram ou, no mesmo prazo, apresentar
justificativa da não indicação, sob pena de ser responsabilizado por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC) com
imposição de multa a ser revertida em favor do exequente. Int. - ADV: JONATAS ALMEIDA PINHO (OAB 377328/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1014834-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Nilton Alves de Miranda - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a
Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do
prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo
incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes
autos com as baixas devidas. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1016646-61.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.F. - Everton Ferreira da Silva W.S.P. - B. - - A.E.F. e outro - Vistos. Fls. 336: Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pela terceira
interessada, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NILSON FERREIRA
ROSA (OAB 25190/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 242259/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE
(OAB 265220/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1017296-11.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Jose Barbosa Maciel - Vistos. Recebo a petição de fls. 185/190 como
aditamento à inicial. Anote-se tratar-se de ação de execução contra devedor solvente. Atualize-se o valor da causa, nos termos
da planilha apresentada. Após o recolhimento da competente taxa, para o que defiro o prazo de 5 dias, cite-se, nos termos
do artigo 827 do CPC, para pagamento em três dias, sob pena de penhora, observado também o pagamento das verbas de
sucumbência, entre as quais os honorários advocatícios de 10%. Observo que o endereço para citação do réu foi apresentado
às fls. 187. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1017354-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Joseli Gomes de Brito Santos
- BANCO BRADESCARD S/A - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância,
encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório.
Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como
efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Em razão
do comunicado 2.548/20 e 2.549/202, que determinou a suspensão da remessa de autos à segunda Instância, aguarde-se a
revogação dos mencionados comunicados e restabelecimento do expediente forense e, após, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018784-93.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janaina Borges
de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Diante do silêncio, cumpra-se a sentença de fls. 187 e arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), AMANDA RAMIRES
PEDROSA (OAB 207269/SP)
Processo 1020211-28.2019.8.26.0405 - Monitória - Corretagem - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda - Fabio
Bottoni Corrêa da Silva - - Patrícia Mendes Dias - Manifeste-se o requerente/exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1020211-28.2019.8.26.0405 - Monitória - Corretagem - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda - Fabio
Bottoni Corrêa da Silva - - Patrícia Mendes Dias - Ao autor: Recolha a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal. - ADV:
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1021718-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Poliplastic Comércio de Plásticos Ltda Me. - - Giuliano Pacheco Pardini - Certifico e dou fé que
retifiquei o polo ativo da ação, conforme determinado às fls. 219, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente da decisão de fls. 219: “Fls. 209/218:
Defiro. Proceda-se à retificação do polo ativo da demanda em razão da cessão do crédito objeto da ação. Requeira o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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