TJSP 07/04/2020 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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necessidade de requerimento de incidente processual de RPV para recebimento do seu crédito. Em contrapartida, considerando
o depósito efetuado, que pressupõe concordância com o valor aqui executado, homologo-o para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em 18/04/2016, a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou em papel). Providencie, a interessada. Aguardem-se os pagamentos. Expeça-se mandado de
levantamento em benefício do executado Serviço Municipal de Saúde de Ibitinga - SAMS referente ao valor depositado nas fls.
46/47 e eventuais acréscimos legais, intimando-o para que apresente em 5 (cinco) dias o formulário MLE. Intimem-se. - ADV:
RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0004300-15.2019.8.26.0236 (processo principal 0000271-34.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco Sa - Jefferson Abimael Landim Me - - Jefferson Abimael Landim - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004399-53.2017.8.26.0236 (processo principal 0008075-87.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - MARIA MARTINS TREVISAN - - Joel Aparecido Trevisan - - Maria Luiza
Trevizan e outro - Vistos, Defiro a penhora dos veículos abaixo mencionados, os quais encontram-se em nome do executado Joel
Aparecido Trevisan: 1) Placas CUZ 1200 - Yamaha / XT1200Z STENERE D - 2015/2016 2) Placas ETY 3515 - Ford / F250 XLT
F21 - 2011/2011 3) Placas CQH 7692 - GMC / 6150 - 2000/200 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 1.182), como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da
penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de
preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Indefiro a penhora do veículo
placas DQD 5411 - VW/Gol 1.6, tendo em vista a anotação de “veículo roubado” em seu prontuário, como se vê às fls. 1.188. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/
SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0004486-72.2018.8.26.0236 (processo principal 1003831-20.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Sergio Cinegaglia - Frank da Silva Souza - Vistos. Considerando a não localização do executado (fls. 118),
oficie-se à OAB - Subseção local, para o cancelamento da nomeação, excluindo-se o nome do advogado junto ao SAJ. Intimese o exequente para que requeira o que entender necessário em termos de prosseguimento dos autos. Intimem-se. - ADV:
JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0004626-09.2018.8.26.0236 (processo principal 0008816-59.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - José Roque Tambelini - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta
precatória. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE ROQUE TAMBELINI (OAB 51395/SP)
Processo 1000176-45.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS - ALEXANDRE GALHARDO DE ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se o cartório a decisão de
fls.115/117. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000250-26.2019.8.26.0236 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Rosan Textil
Ltda - - Cleonice Maria Pereira - - Odacim Pereira dos Santos - Vistos. Fls.118: Defiro. Providencie o cartório. Intimem-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000338-69.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AILTON JOSE
DOS SANTOS MARTINS - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumprase o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar
início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir
o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.
4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000399-61.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sanchez e Sanchez Advogados
Associados - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - - ALGEMIRA AZEVEDO DIAS LINO - - Vanderlei Dias Lino
- Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000699-47.2020.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcos Felipe
Portes Cavalheiro - 1.Analisando os autos de n° 1000065-51.2020.8.26.0236, constatei ausência de litispendência em relação a
este feito, as partes são as mesmas, todavia os valores cobrados são diversos. 2.O exame da prova escrita evidencia o direito
do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
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