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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 25

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

25

DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP),
RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP)
Processo 0000954-22.2020.8.26.0236 (processo principal 1002175-91.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - José da Silva - José Antonio Marais da Silva - - Gabriela Castor Silva - Vistos. Na forma do
artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
Processo 0001226-84.2018.8.26.0236 (processo principal 0005617-29.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES TIETÊ ENERGIA S/A - João Oliveira Soares da Costa - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial complementar
juntado aos autos. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001394-23.2017.8.26.0236 (processo principal 0007642-15.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Isaias Soares - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0001960-98.2019.8.26.0236 (processo principal 0005610-37.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Jarbas Garotti Filho - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001974-19.2018.8.26.0236 (processo principal 0005625-06.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Mario Galeani Junior - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0001981-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1004609-58.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO - CHEYENNE APARECIDA BATISTA - Ciência ao exequente da
pesquisa negativa junto ao BACENJUD, para que requeira, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do
feito. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002695-34.2019.8.26.0236 (processo principal 1002955-02.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Múltiplo - Distribuidora Ibitinguense de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos.
Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo
de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP)
Processo 0002697-04.2019.8.26.0236 (processo principal 0005029-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - D.S.C.K.E. - - F.B.C. - - L.C.K.C. - Fls. 91: manifeste-se o exequente.* - ADV: FLAVIA STEIL ABEID
(OAB 350622/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0002948-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1004292-26.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria da Conceição Ramos - Dhienifer de Carvalho - Vistos. Indefiro o pedido
de nova pesquisa junto ao sistema Bacenjud, uma vez que não houve comprovação de alteração da situação econômica da
executada ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um) ano, conforme consta na decisão de fls. 35/36. Expeça-se o necessário para
inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, conforme já determinado na decisão de fls. 59. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0003487-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1003204-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Eduardo Rocha Pinezi - - Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada - Rosimeire Aparecida Lopes
Sanches - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimemse. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0003504-24.2019.8.26.0236 (processo principal 1001767-66.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Amx Ambiental Industria e Comercio de Reciclaveis Ltda - Carlos Eduardo Salina - Vistos. Fls. 46/48: Manifeste-se,
o executado. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), GUSTAVO DE AZEVEDO
(OAB 221990/SP)
Processo 0003669-71.2019.8.26.0236 (processo principal 1002522-95.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento formulado pela exequente, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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