Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2611

  1. Página inicial  > 
« 2611 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2611

requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP)
Processo 0019830-71.2018.8.26.0405 (processo principal 1012139-91.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Anvi Comercio e Industria Ltda - Vistos. A Requerente requereu a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há
elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de
rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133) em desfavor de Ana Paula Mota Gomes e Antenor
Ferreira Neves, ficando suspendo o andamento do presente feito. Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Após recolhidas
as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Intime-se. - ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/
SP)
Processo 0021491-85.2018.8.26.0405 (processo principal 4014097-32.2013.8.26.0405) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo - AHESP - Hospital Montreal
S/A (Massa Falida) - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do
seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), RICARDO RAMIRES FILHO (OAB 257509/SP), IVONETE
VIEIRA (OAB 91747/SP)
Processo 0021917-63.2019.8.26.0405 (processo principal 0019278-19.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Ismael Siqueira Santos - Vistos. Cumpra a Serventia
o determinado na decisão proferida às fls. 17, observando-se o pleito formulado às fls. 19, cujo pedido fica deferido. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0024147-78.2019.8.26.0405 (processo principal 1028493-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.C.S.G. - F.F.A.C. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP), SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
Processo 0026998-27.2018.8.26.0405 (processo principal 4021865-09.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - MARIA DOROTEIA ROCHA RIBEIRO - Banco Citicard S/A - Vistos. Fls. 63/74: Manifeste-se o Impugnante no prazo
legal. Fls. 75/77: A despeito de ser datada de 26/11/2019, referida peça foi liberada no processo somente nesta data, tendo ela
perdido seu objeto, diante da petição da exequente de fls. 24/25. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 107642/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0033904-96.2019.8.26.0405 (processo principal 0047568-15.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Honorários Periciais - Fazenda Alianca Buri Agropecuaria Ltda - Rubens Elias - Vistos. Fls. 27/30: Manifeste-se a autora, no
prazo de cinco dias, sobre o depósito efetuado, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva da ação. Int. ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP),
SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/SP), ILANA NARDOTTO
DATILO (OAB 371345/SP)
Processo 1000332-04.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alex de Camargo de
Brito - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls.
39/40, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível requerida por Alex de Camargo
de Brito contra Anhanguera Educacional Participações S/A, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo