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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2610

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2610

sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça
não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o
perito para que dê início aos trabalhos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5
dias (art. 466, § 2º, do CPC). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários
em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. 5. Defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do contrato
remanescente firmado entre as partes (ADE n. 39625196), conforme requerido a fls. 149. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0005423-89.2020.8.26.0405 (processo principal 1009026-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Arlindo de Oliveira Lima Filho - União Participações Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil, intime-se o Executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para satisfazer a
obrigação fixada em sentença no tocante a escritura definitiva no prazo de 10 dias, sob pena de multa única de R$ 10.000,00.
Decorrido o prazo, oficie-se ao Cartório de Imóveis com cópia da sentença, na forma do art. 501 do CPC. Intime-se. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP)
Processo 0005435-06.2020.8.26.0405 (processo principal 1007859-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edemilson Cesar de Oliveira - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int - ADV: RODRIGO CHRISTIAN ANDERES
DZIEVIESKI (OAB 60428PR)
Processo 0005449-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1003802-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Aparecida Candido da Silva - - Tiago Rodrigues de Oliveira - Ctl Engenharia
Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA.
(OAB 271457/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP)
Processo 0005452-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1007859-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - VINICIUS ÂNGELO JECZMIONSKI ME - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando que se encontra
em andamento o cumprimento de sentença n.º 0005435-06.2020.8.26.0405, as petições devem ser direcionadas a referido
incidente. Cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: VINYA MARA ANDERES
DZIEVIESKI OLIVEIRA (OAB 17451/PR), EDEMILSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 39576/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0006138-39.2017.8.26.0405 (processo principal 0004366-56.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Carlos Silverio de Oliveira - Movimento Habitacional Casa Para todos - Vistos. Diante da
manifestação apresentada às fls. 231/233, remeta-se novamente os autos ao Contador, considerando a elaboração do cálculo
de fls. 226/227. Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA
(OAB 224606/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP)
Processo 0015341-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1012855-55.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compensação - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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