TJSP 07/04/2020 - Pág. 2655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2655
Processo 0011243-60.2018.8.26.0405 (processo principal 0059003-15.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Davi Ribeiro Santos - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls.
37/38. P. e Int - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 0022911-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1030119-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.G.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em cinco dias, sobre o decurso de prazo para pagamento/justificativa.
- ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 374248/SP)
Processo 0023647-80.2017.8.26.0405 (processo principal 0007652-03.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.C.M. e outro - A.S.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDREA APARECIDA
CRUZ DE MOURA (OAB 354957/SP), CAMILA RODRIGUES FERREIRA (OAB 336062/SP), THAIS EUGENIO GARCIA (OAB
391776/SP)
Processo 0027013-64.2016.8.26.0405 (processo principal 1010219-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Italo do Nascimento Monteiro e outros - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), DAVID
ROBERTO SOUZA MARQUES VILELA (OAB 315702/SP)
Processo 0029816-49.2018.8.26.0405 (processo principal 1023762-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.P.S.C. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 60/61, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a
obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil e, em consequência, revogo o decreto da prisão proferido anteriormente por este Juízo às fls. 53/54, expedindose imediatamente o competente contramandado de prisão em favor do executado. 2- Determino que a Serventia certifique o
trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os
autos. 3- Arbitro os honorários do Dr. Rodrigo do Amaral Silva em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do
convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DO
AMARAL SILVA (OAB 370606/SP)
Processo 0030264-56.2017.8.26.0405 (processo principal 0021794-46.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - A.O.T.
- E.G.S.T. - Vista dos autos a um dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo para nomeação de curador especial em favor
do requerido, citado por edital. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0030660-33.2017.8.26.0405 (processo principal 1011447-58.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Evellyn Lara Tenorio da Silva - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SEVERINO ROBERTO
DA SILVA NETO (OAB 39093/PE)
Processo 0031752-12.2018.8.26.0405 (processo principal 1025005-97.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.R. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso de prazo para impugnação do
executado nos autos. - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP)
Processo 1003736-94.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiane Aparecida Marques Tendo em vista constar de fls. 13 que o óbito foi declarado por Gilvanete Batista dos Santos, providencie a requerente a inclusão
da declarante, sua genitora no polo ativo, regularizando sua representação processual; ou renúncia aos eventuais direitos, ou
mesmo, justifique as razões pela qual não faz parte desta demanda. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/
SP)
Processo 1003965-54.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - S.S.S. - Vistos. Arbitro
os honorários da Dra. Marly do Carmo Torsani Pimentel (fls. 10) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do
convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P. e int. - ADV: LUIZ GUILHERME
FERREIRA (OAB 368254/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), SERGIO APARECIDO TAVARES
DA SILVA (OAB 394557/SP)
Processo 1005072-75.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.E.S.S. R.E.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ROBERTO
NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), FERNANDO ARRUDA RAMOS DA SILVA (OAB 347846/SP), FABIANA RIBEIRO DOS
PASSOS (OAB 354523/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1006542-73.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.L.P.D. - Fls 108: Justifiquem
os requerentes o pedido de exibição de extratos por parte de instituições financeiras, tendo em vista a informação de inexistência
de saldo de titularidade da falecida (fls. 104/105) e a perquirição acerca de movimentações financeiras, que extrapolem os
limites possíveis ao procedimento de alvará autônomo. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1009071-31.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Santos de Oliveira - Denise Santos Oliveira da Silva - DECIDO Trata-se de pedido de alvará com fundamento na Lei 6.858/1980. O ofício de fls.
37/41 seguido de depósito judicial, atesta a existência saldo de benefício previdenciário de titularidade da falecida. A certidão
de fls. 22 declara a inexistência de dependentes do falecido perante o INSS, de forma que os valores não recebidos em vida
pelo titular, devem ser havidos por seus sucessores previstos na lei civil. Os requerentes, por sua vez, demonstraram serem
os herdeiros da falecida, conforme provam os documentos pessoais juntados aos autos e a certidão de óbito de fls. 09. Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de alvará formulado na petição inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos
487, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. os arts. 1º e 2º da Lei nº 6858/80. Nos termos do Comunicado Nº 474/2017,
providenciem os requerentes a juntada aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Então, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito de fls. 42 em favor dos requerentes. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1009584-67.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bryan Sanches
Braga e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º