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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 3

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

3

alojamentos ou locais que não tenham previamente licença sanitária e alvará do Corpo de Bombeiros, em condições salubres e
com alimentação adequada; Por consequência, torno definitiva a liminar e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Não incidirão custas nem outras despesas processuais, a teor do previsto no art. 141, § 2.º do ECA.
Não haverá condenação a honorários, em face do não recebimento de honorários pela promotoria. P.I. Iacanga, 13 de março
de 2020. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/
SP), AMANDA BIANCA ORTIZ (OAB 405710/SP)
Processo 1000644-78.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Raimundo Ferreira Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Luciana Maturana Segato - Aliança Anodização Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pedido da autora para não realização de audiência antes da realização da perícia e confecção do laudo
pericial, determino a intimação da parte autora e sua advogada do agendamento da perícia. Autorizo a expedição de mandado
de intimação ao plantão. Cancelo a audiência designada à fls.160/161. A presente decisão, assinada, servirá como mandado.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000666-39.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Cargo em Comissão - Edson Luis Domingues
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: “O rol de
testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.” Por fim,
com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos
para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: MATEUS
PRANDINI BIANCHI (OAB 408063/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000672-46.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carolina Vieira Capi - Carlos
Alberto Capi Junior - Vistos. Fl. 53: O bloqueio da motocicleta foi efetivado (cf. Fl. 48), assim, manifestem-se as partes sobre o
prosseguimento da presente, em 15 (quinze) dias. Int. Iacanga, 27 de março de 2020. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA
SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1500350-32.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelma Teixeira Mendes Banuth e Outros - Vistos.
Fl. 21: Defiro, suspenda-se o feito até 17/04/2020, após, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de dez dias, já
computado o dobro legal. Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB 171340/SP)
Processo 1500482-60.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ricardo Slobodticov - Vistos. 1) Libere-se em
favor do executado o excedente do que requerido para levantamento às folhas 77/79. 2) Liberado o excedente, fica a quantia
não liberada convertida em penhora, devendo, pois, transferir-se o valor à conta judicial. 3) Após, expeça-se MLE em favor
do exequente. 4) Por fim, manifeste-se o exequente sobre a satisfação da obrigação. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO RINO
PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000092-60.2020.8.26.0233 (processo principal 1000187-49.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lúcia Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Acolho integralmente o
parecer do Ministério Público, uma vez que a sentença de mérito carece de liquidez. Assim, determino a conversão do presente
incidente em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC. Concedo à
parte requerente o prazo de 15 dias para emendar a inicial, adequando-a ao rito determinado, sob pena de indeferimento e
cancelamento deste incidente. Decorrido, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/
SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000436-46.2017.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edilson Almeida de Sousa - Mrx Logistica e Transportes Ltda - - Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda - KPMG - Corporate finance Ltda Administradora - Vistos. Fls. 451/459: diante do efeito suspensivo concedido,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, competindo às partes informarem nos autos, oportunamente. Intimem-se.
- ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP)
Processo 0000805-06.2018.8.26.0233 (processo principal 0002697-86.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empresa Junior de Alunos da EESC - USP (EESC-JR) - ROBERTA DA SILVA VOLPIANO
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente
para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV:
DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP), JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI (OAB 136163/SP), FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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