TJSP 07/04/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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vir acompanhado com memória de cálculo. Referido cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta
fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor
executado. Sem prejuízo, expeça-se em favor do credor o mandado de levantamento da quantia incontroversa. 2.2. Havendo
concordância expressa ou presumida, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e tornem os autos conclusos
para a extinção da fase de cumprimento de sentença. 3. Em não havendo o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30
(trinta) dias, requerer o que entender de direito para o início da expropriação de bens do devedor. 3.1. O seu pedido, neste caso,
deverá vir acompanhado de memória de cálculo atualizado. O cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos
nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o
valor executado. 3.2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
Processo 0000302-91.2019.8.26.0445 (processo principal 1006213-38.2017.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Comercial J. R. Material de Construção Ltda Me - Escola de Futebol Corinthians Princesa do Norte Ltda
- - Flavio Henrique Rangel Correa - - Alessandra Cristina dos Santos Barros de Macedo - 1. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para a exequente recolher a despesa de condução do oficial de justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. 2. Atendido o
item 1, expeça-se mandado de penhora e avaliação de 50% (cinquenta por cento) dos direitos possessórios pertencentes ao
coexecutado FLÁVIO na Chácara localizada na Rua das Palmeiras, nº 09, no bairro do Goiabal, designada como lote nº 237, da
quadra “21”, com área total de 2.585,18m2, cadastrada na Prefeitura Municipal sob a sigla nº SE.331.508.0110-00. O Oficial de
Justiça deverá observar na avaliação as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 872 do CPC, in verbis: Art. 872. A avaliação
realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada
por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com
as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda
divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de
memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada
a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. Desse modo, o oficial de justiça deverá
constatar se (i) o executado mantém com sua família a moradia habitual no imóvel; (ii) especificar se a residência familiar
abrange o terreno todo; (iii) se é possível desmembrar a área de 1.300m2, com porteira fechada na parte de cima, onde há uma
edícula e uma área de lazer com piscina e churrasqueira (p. 102: item 6, “a”), sem prejudicar o prédio residencial ocupado pela
família do executado; e (iv) sendo possível esse desmembramento (item iii), se a faixa de 1.300m2 terá acesso à via pública e
não ficará encravada na área do imóvel do executado. 2.1. No mesmo ato, o oficial de justiça deverá ainda intimar o cônjuge do
executado acerca da penhora e da avaliação. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal, conforme solicitado no
item 16 da p. 107, incumbindo à credora imprimi-lo pelo sítio do Tribunal e fazer a devida remessa ao ente público. - ADV: FÁBIO
LUÍS PEREIRA DE MOURA (OAB 194391/SP), MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
Processo 0000466-56.2019.8.26.0445 (processo principal 1002307-06.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio da Cunha - Alcides José de Almeida - Por ora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo autor (pp. 110/115). - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS (OAB 199428/SP), ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 367594/SP)
Processo 0001590-74.2019.8.26.0445 (processo principal 1004152-10.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Fatima da Silva Brito - - Ludmila Rosa Ferreira de Almeida - Orlando Milton Menezes Epp - Nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 1514/2019 (publicado no DJE em 10, 11 e 12/09/2019, respectivamente, nas páginas 01/02, 03 e
04), INTIMO o credor para que providencie o preenchimento do Formulário MLE, disponível no site TJSP(Despesas Processuais
? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). CIENTIFICO, ainda, que, conforme
orientação do SPI, o beneficiário do levantamento que consta no formulário deverá ser o mesmo titular da conta de transferência.
- ADV: LUDMILA ROSA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 374161/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), DALVA
DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0001882-59.2019.8.26.0445 (processo principal 1002582-23.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mauro dos Reis Cursino - Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora de
dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do(s) devedor(es) no BACENJUD, providencie a Serventia o
lançamento de minuta para tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, liberando-se a quantia
excedente. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu
advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo
correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do
art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência
do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se
constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas
da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor
para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAMILA
RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 0001882-59.2019.8.26.0445 (processo principal 1002582-23.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mauro dos Reis Cursino - CIENTIFICO o credor de que restou
infrutífera a tentativa de bloqueio BACENJUD e INTIMO-O para requerer o que entende de direito. Consigno que eventuais
pedidos deverão vir acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante de recolhimento da taxa de impressão
das pesquisas RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD. - ADV: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003482-18.2019.8.26.0445 (processo principal 0012016-29.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Telefonia - Dimas Pereira do Carmo - - Maria Ines Pereira Lopes do Carmo - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp
Telefonica - Acerca dos calculos apresentados pelo Contador Judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias. ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0003555-24.2018.8.26.0445 (processo principal 1005275-14.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Mandato - Francisco Carlos Silvestre - Nasser Taha El Khatib - 1.Pp. 67/68: defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
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