TJSP 07/04/2020 - Pág. 3363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3363
execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ, que deverá
ser instruído com o demonstrativo de débito atualizado. - Tratando-se de processo eletrônico, arquivem-se provisoriamente os
autos (cód. 61614). Intime-se - ADV: FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CANDIOTTO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0010674-81.2019.8.26.0451 (processo principal 1011864-67.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.K.Q.S. - R.A.B. - Manifeste-se a parte contrária sobre fls 105/106. - ADV: GILSON AMAURI
GALESI (OAB 163814/SP), MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/SP)
Processo 1000104-82.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.K.M. - Vistos. Preenchidos
os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará pleiteado na inicial. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1000889-44.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tania Invenzione - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 18. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG)
Processo 1000955-63.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.R.L. e outro - Vistos. Conforme
se vê a fls. 204, a exequente mudou-se sem comunicar seu atual endereço ao Juízo, presumindo-se válida sua intimação, nos
termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil. Ante a inércia da exequente, julgo extinto o presente feito, sem
julgamento de mérito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1001234-10.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.F.C. - G.K.M. - Isto posto, e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de exonerar o autor da obrigação de pagamento de pensão
alimentícia mensal ao réu. Em face da natureza da ação, e tendo o réu concordado com o pedido, deixo de condena-lo ao
pagamento de honorários advocatícios, arcando o autor com o pagamento das custas, com as ressalvas do disposto no artigo.
98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, e cobre-se a devolução dos autos junto ao CEJUSC.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), FABRICIO FERREIRA DE MOURA (OAB
360994/SP)
Processo 1001487-37.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - J.D.B.S. - M.E.O. - Vistos. Aguarde-se a devolução
do mandado expedido. - ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001507-86.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S.M.
- - N.G.S.M. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando
autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA
(OAB 361956/SP)
Processo 1002092-41.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daiane Godoy Prudente Vistos. Juntem os requerentes cópia da matrícula do imóvel a ser adquirido, e certidões relativas ao proprietário do imóvel a ser
adquirido (cíveis, criminais, trabalhistas, protestos, etc|), e avaliação do imóvel a ser alienado. Intime-se. - ADV: JOHNATAN
RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP)
Processo 1002146-07.2020.8.26.0451 - Curatela - Remoção - J.F.S. - M.A.J. - Contestação apresentada tempestivamente. À
réplica. - ADV: JAMILE CASTELLI (OAB 396255/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1002273-13.2018.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Maria da Silveira
Nunes e Silva - - Wainy Waldeney da Silva e outro - Vistos. O alvará judicial se configura em mera autorização. No caso,
autorização para que o requerente possa assinar (em substituição ao falecido) e praticar os atos necessários, no caso, ao
encerramento da empresa. Não se trata de determinação judicial. Se há negativa no atendimento do alvará, cabe ao requerente,
ou aos requerentes, pleitear o que de direito em ação própria a ser proposta contra o órgão competente, para que, nesta, possa
ser obtida a determinação judicial. Intime-se. - ADV: JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ANA LUCIA DI BENE
VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 1002502-02.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Macchi Marchioni Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI
(OAB 276108/SP)
Processo 1002877-03.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.S. - R.A.S. - - G.C.S. - - W.R.S. - Vistos. Conforme se vê na certidão de nascimento juntada a fls. 26, o exequente Gabriel já atingiu
a maioridade. Assim, regularize-se sua representação processual. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1003135-81.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.J.R. - - A.A.J.R. - Vistos. Oficie-se
como determinado a fls. 149. A consulta junto ao BACEN restou infrutífera, conforme documento que segue. - ADV: DANIELE
PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Processo 1003305-82.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.A.R.C. - Vistos. Cobre-se
resposta ao ofício copiado a fls. 26. - ADV: GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP)
Processo 1003328-28.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.S.L. - - B.S.F.L. - VISTOS, ETC ...
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/08 e DECRETO o divórcio das
partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 1003337-87.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S.S. - Vistos. Não há, por ora,
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