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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 3706

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 3706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

3706

Processo 0013327-46.2017.8.26.0477 (processo principal 1004870-42.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta M.C.B. - C.S.B. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão da epidemia
e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão expedindo-se
alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena, tornem para
nova análise. Intime-se. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP), BRUNO BUENO DO NASCIMENTO
(OAB 407849/SP)
Processo 0013379-08.2018.8.26.0477 (processo principal 1001916-91.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - I.L.A.F. - F.S.F. - Vistos. Com o cumprimento da prisão pelo executado, o procedimento é
necessariamente convertido para o rito da expropriação de bens, abarcando a dívida vencida até a data da soltura. Quanto aos
alimentos vencidos após o referido evento, remanesce ao credor a opção pelo rito da prisão, hipótese em que deverá instaurar
novo cumprimento de sentença, a fim de evitar indesejável tumulto processual. Nessa esteira, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito alimentar e indicando bens à penhora. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP)
Processo 0013420-72.2018.8.26.0477 (processo principal 1008368-78.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.P.S.A.C. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão da epidemia
e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão expedindo-se
alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena, tornem para
nova análise. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP)
Processo 0013544-55.2018.8.26.0477 (processo principal 1009410-36.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- P.V.C.R. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão da epidemia e,
em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão expedindo-se
alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena, tornem para
nova análise. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0013736-51.2019.8.26.0477 (processo principal 1006513-64.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - K.L.P.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 36, manifeste-se o credor, em 10 dias, sobre o prosseguimento da presente
execução, apresentando planilha de débito atualizada. Intime-se a Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0013744-28.2019.8.26.0477 (processo principal 1000043-56.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - B.C.V.M. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão da
epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão
expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena,
tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0013893-24.2019.8.26.0477 (processo principal 1001292-03.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.A.B.S.S. - W.E.S. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão da
epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão
expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena,
tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: ANGELO ESCÓRCIO FILHO (OAB 167977/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0014403-37.2019.8.26.0477 (processo principal 1016566-41.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - M.L.T.S. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em
razão da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da
prisão expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da
quarentena, tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 0015155-77.2017.8.26.0477 (processo principal 1003504-65.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - P.L.D.R. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena
determinada em razão da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do
cumprimento da prisão expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido
o prazo da quarentena, tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0015160-02.2017.8.26.0477 (processo principal 1009293-45.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - R.L.G. - V.M.G. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão
da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da prisão
expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da quarentena,
tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0015711-79.2017.8.26.0477 (processo principal 0011233-09.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.H.B.S. - T.A.S. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em
razão da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da
prisão expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da
quarentena, tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: MONISE MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP), THAIS
MARQUES SIQUEIRA (OAB 389371/SP)
Processo 0015826-32.2019.8.26.0477 (processo principal 1012525-36.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.G.S. - - L.G.S. - N.M.R.S. - Ciência aos interessados que o alvará eletrônico de pagamento já está disponível. - ADV:
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 0016128-32.2017.8.26.0477 (processo principal 1008772-71.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta
- N.B.S. - - C.I.B.S. - C.S.S. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em
razão da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da
prisão expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso, com urgência. Decorrido o prazo da
quarentena, tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA SERRA FORCHERO (OAB 339911/
SP), DANIELY MARTINS DE ABREU (OAB 269791/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 0017414-79.2016.8.26.0477 (processo principal 0002311-42.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão
- Felipe Lopes de Lima - E.A.L. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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