TJSP 07/04/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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atualizados a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora a contar da citação, todos na forma do
julgamento do TEMA 810, pelo STF. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que com fulcro
no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/
SP), SALETE DE MORAES (OAB 417205/SP)
Processo 1007837-46.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - G.B.S.
- - K.G.R.S. - - G.J.R.F. - - E.F.M. - - C.C. - - A.T.A.A. - - G.A.C.S. - - I.C.A.M. - - J.C.F. - - A.D.B. - - A.P.V.M. - - E.F. - - D.C.V. - E.D.G.L. - - V.A.O.C.O. - - F.C.B. - - T.R.P. - - C.N.C.Q. - - R.C.C. - - C.P. - - J.B.A. - M.E.T.I. - Vistos. Intimem-se as partes para
que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), MARCELO
LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1007930-48.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Efigenia de Fatima
Pereira - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Autos desarquivados. O pedido de pg. 196/198 não pode ser deferido. O feito já
foi sentenciado e com transito em julgado. A obrigação do requerido fica restrita ao fornecimento dos medicamentos fixados na
fase de conhecimento. A substituição dos fármacos implicaria em alterar o objeto da lide o que se mostra inviável nestes autos
na fase em que se encontram. A parte deverá se valer das vias próprias para o alcance da medicação que necessita, ajuizando
uma nova ação. Informe o autor se pretende ainda o fornecimento do medicamento FRESH TEARS, no prazo de quinze dias,
uma vez que implica na revogação da tutela em relação ao fármaco. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARTHA MARIA
BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP)
Processo 1008375-32.2016.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Concurso Público / Edital - Watson Roberto Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento do
RPV. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP)
Processo 1008397-90.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marco Aparecido Correia de Amorim
- Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Autos desarquivados. Nos termos da petição de pg. 304, manifeste-se a parte autora
quanto à necessidade do uso dos fármacos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de revogação da tutela. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a parte autora através de carta postal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA CRISTINA
TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1008523-72.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Osire Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar sobre ofício devolvido de pág. 266/267. - ADV:
DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 1008523-72.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Osire Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar sobre ofício devolvido de pág. 266/267. - ADV:
LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP)
Processo 1008528-31.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Anna Hermjinia Gardenal
Orlandim - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para confirmar
a tutela antecipada deferida, determinando que o requerido forneça para a autora os medicamentos descritos às pgs. 154/155.
Por não verificar nenhum atraso significativo que tenha provocado algum prejuízo ao tratamento da requerente, deixo de aplicar
a multa estabelecida. Outrossim condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que, com fulcro no artigo 85,
§ 8º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), GIBEON ORLANDIM (OAB
118799/SP)
Processo 1008718-91.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Benedito Carlos Rosso - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Assiste razão à embargantes. Em
atenção ao disposto no art. 534, do CPC, compete à parte exequente proceder com necessário para dar início ao cumprimento
de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Ante o exposto, ACOLHO
os embargos de declaração de pg. 237/238. Por consequência, determino que a parte exequente providencie o necessário para
criação do respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os
requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de
sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a
respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP)
Processo 1009133-40.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Bioneide Bonifácio Municipio da Estância Turística de Itu - Vistos. Pg. 164/166: ciência às partes. Diante da Pandemia do COVID - 19 e em conjunto
com Provimento de 13 de março de 2020 do CSM, tornem os autos conclusos, oportunamente, para agendamento de nova
perícia. Int. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 0000723-39.2020.8.26.0286 (processo principal 1003410-11.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jorge Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pg. 92/93: defiro. Providencie
a serventia o necessário para o cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: JAQUELINE NICOLETTE BRITO (OAB 348430/
SP), WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 1003180-61.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ana Paula Leite de
Arruda - Manifestar sobre certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º