TJSP 07/04/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
724
(OAB 211741/SP)
Processo 1003898-58.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Alves do Carmo
- Ciência fls. 210 informa o Sr, Perito João de Souza Meirelles Júnior “...que a perícia médica do processo em referência, foi
agendada para o dia 19/05/2020 às 10h20min, no consultório do Perito, sito à Rua Riachuelo, n.º460, 1.º andar, sala 103,
Sorocaba”. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1009639-16.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olinda Queiroz da
Silva Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 96/104 e fls. 105 - ciência ao INSS. Manifestar-se quanto aos
esclarecimentos do Sr. Perito às fls. 114/116. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), GLAUCIA GUEVARA
MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1009974-98.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosan Antonio
Moura - Manifestar-se sobre a contestação. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1010192-63.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Carlos
Leonardi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o estudo social do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes
no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA
JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0003419-87.2016.8.26.0286 (processo principal 1004996-20.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Pessanha Salton Engenharia e Construção Ltda - Antonio Carlos Carreri - - Daisi Mattei Carreri e outros - Alvaro
Guzzela de Freitas - Banco Santander (Brasil) S/A - - Condomínio Terras de São José - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Pg.
731: Indefiro. Compete à parte interessada o cumprimento da obrigação, devendo arcar com as providências necessárias para
efetivação da medida. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo indicado na decisão de pg. 728, primeira parte. Na inércia,
intime-se pessoalmente o banco indicado, nos moldes da determinação de pg. 728, parte final. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS
DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRO BATISTA DA
COSTA (OAB 353238/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 278797/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), VANESSA PLINTA (OAB 204006/SP), DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP), ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP)
Processo 1001825-79.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Maria das Graças do Espírito Santo Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1003131-54.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Residencial Terras de Maria - Ciência págs.174: averbação da penhora. Manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1007297-71.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - NEIDE
GROFF - - BEATRIZ GROFF - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo
extinto o processo de Cumprimento de Sentença que BEATRIZ GROFF e NEIDE GROFF move em face de Banco do Brasil S/A,
com fulcro no art. 924, II do CPC. Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.
tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário. Transitada esta
decisão em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao comprovante de depósito. Pagas eventuais
custas e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE
CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007297-71.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - NEIDE
GROFF - - BEATRIZ GROFF - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo
extinto o processo de Cumprimento de Sentença que BEATRIZ GROFF e NEIDE GROFF move em face de Banco do Brasil
S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário.
Transitada esta decisão em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao comprovante de depósito.
Pagas eventuais custas e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES
(OAB 181294/SP)
Processo 1008584-93.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Shinichi Chinen - - Vitor Chinen - Márcio Frederice Pimenta Construções - - Marcio Frederice Pimenta - Vistos. Certifique a
serventia eventual intempestividade da contestação apresentada. Após, dê-se ciência às partes quanto ao teor da respectiva
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