TJSP 07/04/2020 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
858
o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme
Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da
causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de
valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente
no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou
oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em
quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. 4. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS. 5. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado
na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena
de extinção. Cite-se. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1025409-15.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Francisco Henrique Zollner
Holmo - Determino que a busca de endereço do(a) réu(é)/executado(a) Aline de Souza, CPF/CNPJ 301.168.008-60 seja feita
pelos Sistemas BACENJUD, SERASAJUD, INFOSEG, INFOJUD e também pelo sistema SIEL, consignando-se que este último
destina-se apenas para pesquisas relacionadas a pessoas físicas. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB
293820/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN SOUZA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 1000335-04.2020.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - M.C.S.S. - - T.M.C.S.P. - M.S.S.M.O. - Fls. 35: Manifestem-se os Querelantes. - ADV: ODILON ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP)
Processo 1004359-12.2019.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Carlos Alberto Sepinho
Apparecido - Manifeste-se o Querelante em termos de prosseguimento ante o teor de fls. 249, 254/258 e 262. Satisfeita a
medida, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. - ADV: GABRIEL SANTOS ARAUJO (OAB 342986/SP)
Processo 1500440-89.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - Letícia Monteiro de
Freitas Medeiros - Ante o teor de fls. 255/256, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 182. Após, abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação acerca da petição de fls. 241/242. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: FLAVIO
VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP), DANIELLE GARCIA DA CUNHA BALMANT (OAB 335245/SP)
Processo 1500557-46.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCELO PRADO e outro - Fica o advogado nomeado ao réu Marcelo Prado, dr. Rafael Belém dos Santos, OAB/SP 391741,
intimado de que foi expedida sua certidão de honorários (fl. 204), a qual poderá ser visualizada e impressa mediante acesso à
pasta digital dos autos, via e-saj-TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj). - ADV: RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP)
Processo 1501059-19.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - S.C.T. - Considerando que o
artigo 5º do Provimento CSM nº 2549/2020 suspendeu a realização de audiências até o dia 30 de abril de 2020 e, considerando
que essa data poderá ser prorrogada, se necessário, aguarde-se pelo referido prazo e, após, se não houver prorrogação, voltem
conclusos para outras deliberações. Intimem-se. - ADV: MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO (OAB 81001/SP)
JACUPIRANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0001818-51.2018.8.26.0294 (processo principal 1001973-08.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - C.F. - Advogada/exequente: providenciar remessa do ofício de pág. 149, comprovando nos autos. Prazo de 15 dias.
- ADV: ROBERTO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 348691/SP), SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/
SP)
Processo 0002023-17.2017.8.26.0294 (processo principal 1001440-49.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - AMILTON APARECIDO CEZARIO - Considerando que a Sra. Lucimara Aparecida Firmino, esposa
do executado, não integrou o polo passivo da ação de conhecimento que constituiu o título executivo judicial exequendo,
INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em seu nome. INDEFIRO, ainda, o pedido de pesquisa de bens em nome da
empresa Gesso Neto Drywall, pois se trata de hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica e deverá seguir
o procedimento previsto nos artigos 133 e seguintes, do Código de Processo Civil. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição
de ofícios aos Cartórios de Notas e Protestos mencionados, tendo em vista que a pesquisa de veículos em nome do executado
restou negativa (fls. 156). Quanto à pesquisa de bens imóveis em nome do executado, DEFIRO a pesquisa através do sistema
ARISP. Providencie, a z. Serventia, o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000005-98.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cicero
Jorge Pereira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para
condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo
de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré
demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve
ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: GIORGIA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º