TJSP 08/04/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
3003
Ninho Verde Ltda. - TELEFONICA BRASIL S/A - - VIVO S/A - - R Morales da Costa Me Rm Telecom - Vistos. Fls. 371: manifestese a parte contrária. Int. Tiete, segunda-feira, 06 de abril de 2020. - ADV: MÁRCIO BONADIA DE SOUZA (OAB 191553/
SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), THIAGO CESAR
MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), JOSINA
GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENICE BORTOLETTO BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 0002939-16.2017.8.26.0629/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Nivaldo Rodrigues Marques PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Vistos. Fls. 21/22: ciência às partes. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. Tiete, segunda-feira, 06 de abril de 2020. - ADV: JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), FLAVIA ALBERTA
GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/
SP)
Processo 0002939-16.2017.8.26.0629/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Eliana Rodrigues Marques Cattai
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Vistos. Fls. 21/22: ciência às partes. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. Tiete, segunda-feira, 06 de abril de 2020. - ADV: JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), FLAVIA ALBERTA GAIOTTO
MELARÉ (OAB 139523/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/
SP)
Processo 0002939-16.2017.8.26.0629/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Edjalma Rodrigues Marques PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Vistos. Fls. 21/22: ciência às partes. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. Tiete, segunda-feira, 06 de abril de 2020. - ADV: JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), FLAVIA ALBERTA
GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/
SP)
Processo 0002939-16.2017.8.26.0629/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - EMILENE RODRIGUES MARQUES
PONTES - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Vistos. Fls. 21/22: ciência às partes. No mais, aguarde-se o pagamento do
precatório. Int. Tiete, segunda-feira, 06 de abril de 2020. - ADV: JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO
DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB
276689/SP)
Processo 1000112-10.2020.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonildo
Aparecido Biscaro Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 48: ante a concordância do executado (fls.
47), com o cálculo apresentado pelo exequente, homologo o cálculo de fls. 32/36, para que produza efeitos entre as partes.
Expeçam-se ofícios requisitórios (Precatório e RPV) nos autos principais nº 0002605-55.2012.8.26.0629, trasladando-se cópias
desta decisão e demais peças pertinentes naqueles autos. Após, nada mais restando a ser decidido nestes autos, julgo extinto
o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, arquivemse definitivamente estes, com as anotações de praxe. Int. Tiete, 03 de abril de 2020. - ADV: JULIANA MARIA FORLEVIZE
DEMARCHI (OAB 393752/SP), GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/
SP)
Processo 1000225-61.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.S.S. - W.H.P.S. - M.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELE RODRIGUES ANTUNES
(OAB 318561/SP)
Processo 1000285-73.2016.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Pasquotto
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que concedeu a tutela antecipada
para expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, o que já havia sido determinado em sentença.
Considerando a data do depósito judicial (fls. 95), e diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial
no período de suspensão do Prov. CSM 2549/2020, expeça-se alvará eletrônico da importância constante da planilha de cálculo
de fls. 03, excluindo-se o valor referente aos honorários advocatícios. Para tanto, deverá a parte proceder ao preenchimento do
formulário respectivo e juntar aos autos para a expedição. Deverá a serventia utilizar-se, obrigatoriamente, do modelo “Categoria
3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020. Cumpra-se com
urgência e, oportunamente, retornem os autos ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP),
GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000539-75.2018.8.26.0629 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000391-70.2017.8.26.0315 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Laranjal Paulista / SP) - Carlos Augusto Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
102/103: Comunique-se novamente ao Juízo Deprecante a devolução da presente precatória no dia 15/02/2020 (fls. 101). Após,
retornem ao arquivo. Int. Tiete, sexta-feira, 03 de abril de 2020. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO
(OAB 215961/SP)
Processo 1001294-02.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Clívia Caires Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
Defiro a expedição dos alvarás requeridos às fls. 174, para levantamento dos valores informados nos extratos de pagamentos
de fls. 175/176. Intime-se pessoalmente a autora acerca da expedição dos alvarás. Tendo sido pago o débito, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Fica, nesta data, transitada em julgado a presente
sentença e reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao INSS. P.I. Tiete, 03 de abril de 2020. - ADV:
KATIA CRISTINA DE MOURA (OAB 128157/SP)
Processo 1001734-61.2019.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.H.A.P. - V.C.S.P. - Parte autora: Distribuir precatória expedida, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 2290/16,
comprovando nos autos sua distribuição em dez dias. - ADV: EDUARDO DE MAGALHÃES GABRIEL (OAB 160250/SP)
Processo 1001745-90.2019.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.S. - Vistos. Fls. 92: Atenda-se,
expedindo-se novo ofício com os dados solicitados. No mais, aguardem-se respostas aos demais ofícios expedidos. Int. Tiete,
sexta-feira, 03 de abril de 2020. - ADV: THAIS DE MATOS RODRIGUES (OAB 401783/SP)
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