Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

10

do crédito tributário apresentado à fl.104. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), REGINA
MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0000296-75.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.A.C.M. - Vistos. Fls.
212:Transcorridoin albiso prazo para pagamento da multa, expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao Ministério
Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa
penal, anotando-se no histórico de partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no
art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/
SP)
Processo 0001975-18.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - Wellington Luis Aleixo de Souza - Isto considerado, passo à dosagem da pena. Considerando o disposto
no artigo 59 do Código Penal, as penas-bases devem ser aumentadas em 1/6, em razão dos maus antecedentes do acusado
(autos 0018416-84.2011.8.26.0566 fl. 167), perfazendo 1 ano e 2 meses de reclusão e multa de 11 dias-multa para o crime
de receptação e 3 anos e 6 meses de reclusão e multa de 11 dias-multas para o crime de adulterar sinal de identificação de
veículo. Na segunda fase, por ser o réu reincidente (autos nº 0000900-80.2011.8.26.0233), a pena do crime de receptação deve
ser agravada em 1/6, fixando-se a sua pena final em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa em
valor unitário mínimo. Por sua vez, com relação ao delito do artigo 311 do CP, possível a compensação da confissão espontânea
com a reincidência, mantendo-se a pena definitiva em 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de multa de 11 dias-multas
em valor unitário mínimo. Sendo dois os crimes praticados, mediante distintas ações e finalidades, possível o reconhecimento
do concurso material do artigo 69 do Código Penal, somando-se as reprimendas que totalizam 4 anos, 10 meses e 10 dias de
reclusão e pagamento de 22 dias-multa em valor unitário mínimo. Em razão das condições pessoais do acusado que ostenta
maus antecedentes e reincidência específica para o crime de receptação, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser
o fechado. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento
no artigo 180, “caput”, e 311 c.c. artigo 69, todos do Código Penal, CONDENO o acusado Wellington Luis Aleixo de Souza
à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa em valor unitário
mínimo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema informatizado da serventia,
comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por estar assistido
pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA DELSIM
(OAB 282693/SP)
Processo 0002305-02.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.P.T.C. - Vistos. Aguarde-se a
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
observando-se o disposto no art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: KATIA
MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1501312-53.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - REGINALDO
RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 232-235, que negou provimento ao recurso ministerial. Nos termos
do artigo 422 do Código de Processo Penal, apresentem as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela
Ministério Público, o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos
e requerer diligências. Oportunamente, tornem conclusos para as providências descritas no artigo 423 do Código de Processo
Penal. Intimem-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0000320-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS CÉSAR DOS SANTOS - - WESLEY EDUARDO DOS SANTOS - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 537-555, que
negou provimento aos recursos; 2) Certifique-se o trânsito em julgado do sentenciado Wesley Eduardo dos Santos, uma vez
que o defensor é constituído. 3) Em relação ao sentenciado Lucas César dos Santos, intime-se o defensor dativo para tomar
ciência do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver
recurso, após a juntada da petição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Caso não haja recurso, certifique-se
o trânsito em julgado, comunicando-se àquela Egrégia Corte. 4) Proceda-se ao aditamento da guia de recolhimento provisória
do sentenciado Lucas César dos Santos, encaminhando-se cópia do V. Acórdão e certidões de trânsito em julgado ao Juízo da
Execução. 5) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio
Defensoria/OAB; 6) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três)
dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) para que efetue o
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas
ao Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público
para fins de extinção da pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. 7) Procedam-se às anotações e comunicações de
praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo