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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1034

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1034

presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, cuja contagem teve início a partir da ciência do ente credor, via portal. 3.
Decorridos, sem qualquer providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou de penhora de bens suficientes à garantia
do débito, os autos serão encaminhados automaticamente ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da
Lei nº. 6.830/80, independentemente de nova vista ao exequente. 4. Escoado o lustro legal, dê-se vista ao credor, tornando
conclusos na sequência. 5. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO IOCA (OAB 128239/SP), VANDERLEI
AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP)
Processo 1506531-68.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Valdinei
Salcedo - Me - Vistos. Satisfeita a obrigação tributária, julgo extinta a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado
e pagas eventuais custas finais, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva no sistema SAJPG5. P.I.C. - ADV: JULIANA
MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 1507159-57.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pegasus
Comercio de Pedras Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista que o advogado subscritor da exceção de fls. 29/36 é diverso daquele
constante no instrumento de fl. 37, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual (CPC.,
art. 104, § 1º.), sob pena de ineficácia do ato (CPC., art. 104, § 2º). 2. Com o atendimento, dê-se vista ao município credor para
que se manifeste a respeito da objeção interposta. 3. Decorrido in albis o prazo do item “1”, tornem os autos conclusos. Int. ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Processo 1508940-17.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Taxas - Caixa Economica Federal - Vistos. Determino as
providências para autorizar o levantamento do numerário depositado nos autos pelo o funcionário da empresa executada, Sr.
EDSON SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no RG 24.665.006-0, portador do CPF 161.616.048-92, matrícula C103756-0, com a
devida identificação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIANE GISELE COSTA
CRUSCIOL PARRA (OAB 117108/SP)
Processo 1509971-72.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Antonio Carlos Voltani - Vistos. Satisfeito
o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Em consequência, declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos, bem como prejudicados eventuais
pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a), porventura ainda não apreciados. Se o caso, recolha-se
o mandado ainda não devolvido, independentemente de cumprimento, bem como cancele-se eventual carta expedida e ainda
não enviada ao(à) devedor(a). Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas finais, arquivem-se os autos, mediante
baixa definitiva junto ao sistema SAJPG5. P.I.C. - ADV: VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP)
Processo 1510613-79.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fato Urbanismo Ltda - Vistos. 1. Fls. 58/64: Razão
assiste à devedora. Com efeito, a questão referente à possibilidade de penhora de bens de pessoa jurídica que se encontre em
recuperação judicial é objeto de recursos repetitivos junto ao C. Superior Tribunal de Justiça e se encontra afetada ao Tema
987, tendo sido determinada a suspensão de processos em todo o território nacional, conforme decisão proferida no ProAfR no
REsp 1768324/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 13/03/2019, DJe 10/05/2019: “A
Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos, complementando a abrangência do Tema 987, já
afetado anteriormente (RISTJ, art. 257-C) e, também, por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo território
nacional, inclusive os que tramitam nos juizados especiais, conforme proposta apresentada pelo Sr. Ministro Relator.”Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia
Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Og Fernandes. Brasília (DF), 13 de março de 2019. (Destaquei). Desse modo, considerando a existência de pertinência temática
com o Tema 987 do colendo STJ, deixo de apreciar, por ora, o pedido de penhora formulado pelo credora e determino a
suspensão do trâmite desta execução fiscal, em virtude da decisão proferida nos autos do ProAfR no REsp 1768324/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. 2. Noticiado o julgamento do recurso repetitivo afetado ao Tema 987, do Superior
Tribunal de Justiça, ouçam-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, tornando, após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELI
OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP)

JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 07/04/2020
PROCESSO :1000920-14.2020.8.26.0306
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
ADVOGADO : 23134/SP - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
EXECTDO
: Alvaro Luiz Brandolezi Douradinho
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000921-96.2020.8.26.0306
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Edelcio Negrelli
ADVOGADO : 408209/SP - Alice Leite Góes Gitaí
REQDO
: Antonio Luiz de Faria
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:1000922-81.2020.8.26.0306
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Antonia Rosa de Gois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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