TJSP 13/04/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, cientificando-o de que, cumprindo voluntariamente a obrigação
no prazo mencionado, ficará isento do pagamento das custas processuais. No mesmo prazo e independentemente de prévia
segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Não sendo cumprida a obrigação e não
sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1007726-57.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo Ferreira da Silva - Fls. 57/58:
São pessoas jurídicas, para fins civis, apenas aquelas mencionadas no artigo 44 do Código Civil. Cacilda Cordeiro Lima é
empresária individual, pessoa física, portanto, sendo considerada pessoa jurídica apenas para fins comerciais e tributários.
Assim, defiro a realização das pesquisas requeridas a fls. 57/58, pelo nome da sócia, através do CPF informado, bem como
novas pesquisas em nome da executada (pessoa jurídica). - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1008934-76.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compensação - Rio Verde Engenharia e Construções
Ltda. - - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Cidjar
Spe Empreendimentos Imobiliários Rio Claro Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas solicitadas com os dados oferecidos às fls. 441.
Após o recolhimento das taxas necessárias, providencie a serventia pesquisas junto ao BACENJUD e INFOJUD. Intime-se. ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1012624-16.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra SERGIO RICARDO MILAN. O autor compareceu nos autos alegando que o
réu efetuou o pagamento das parcelas que ensejaram a mora, pedindo a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Caso a decisão de fls. 52 tenha sido cumprida, defiro o desbloqueio do veículo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0003881-97.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0032098-38.2019.8.17.2810 - JD 4 VARA
FAMILIA REGISTRO CIVIL COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PE) - K.B.S.R. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIELLA VALADARES DE SOUZA
SANTOS (OAB 42708/PE)
Processo 1003274-67.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.R.P. - Inicialmente concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a natureza da ação, decreto segredo de justiça, devendo a serventia
providenciar o necessário, principalmente no que se refere ao tarjeamento. Trata-se de ação divórcio litigioso c/c partilha de
bens. A autora afirma que conviveu 47 anos com o réu e que a convivência se tornou impossível devido às agressões pelas
quais passou por praticamente todo o período de convivência com o réu. Diz que o réu encontra-se preso por ter descumprido
medida protetiva deferida a favor da autora e pede tutela de urgência para que seja determinada a separação de corpos do
casal. Pois bem, os documentos apresentados pela autora comprovam a existência de um histórico de violência doméstica
praticada pelo réu. Assim, diante da probabilidade do direito e havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
defiro o pedido de separação de corpos, com fundamento no artigo 1.562 do Código Civil, citando-se e intimando-se o réu para
se afastar do lar conjugal, podendo levar consigo apenas os seus pertences pessoais. Diante da suspensão das audiências
e dos prazos processuais em razão da pandemia pela COVID-19, nos termos do Provimento 2545/20 do CSM e estabelecido
o sistema remoto de trabalho no Judiciário Paulista pelo Provimento CSM nº 2549/2020, com vigência inicial até 30 de abril
de 2020, podendo ser prorrogado caso persista esta situação excepcional, deixo de designar neste momento a audiência de
conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar
a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se,
para tanto, o instrumental necessário. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB
351172/SP)
Processo 1007592-30.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Regina Ferrari - Alvaro
Ferrari - - Alvaro Ferrari Junior - - Aliane Cristiane Ferrari - - Andre Luis Ferrari - Vistos. Fls. 64: ciente. No mais, aguardese o integral cumprimento da decisão de fls. 53. Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1014005-59.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.A. - Vistos. Anote-se a
procuradora indicada pela Defensoria Pública para patrocinar os interesses do requerido. Cumpram as partes o determinado
no último parágrafo da decisão de fls. 99, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO
(OAB 237217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), FLÁVIA SOUZA QUEIROZ (OAB
417740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020
Processo 1000292-80.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Glaucia
Aparecida Barboza de Campos - Ciência às partes da petição apresentada pelo perito a fls. 105. - ADV: WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP)
Processo 1000292-80.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Glaucia
Aparecida Barboza de Campos - Citação do INSS nos termos da decisão de fls. 61/62. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º