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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1497

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1497

certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000403-20.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Cruz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC, para: A) RECONHECER o labor rural no período de 28/11/1972 a 02/05/1982 e de 10/10/1992
a 05/09/2000, determinando à Autarquia ré que proceda à sua AVERBAÇÃO nos registros do autor, e; B) CONDENAR o réu a
pagar ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser calculado nos termos do art. 29 da
Lei nº 8.213/91, a partir da data do requerimento administrativo (10/12/2019 - fl. 116). As parcelas vencidas deverão ser pagas
de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de
mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal. Em razão da sucumbência mínima experimentada pelo autor, condeno o INSS no pagamento das custas e
despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, em
razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP). Considerando
a remuneração do autor que será utilizada para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não ultrapassará 200
salários mínimos, de modo que condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso
I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas
(Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do
efetivo pagamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois
o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. Por fim, considerando a
verificação, em cognição exauriente, dos requisitos legais inerentes à concessão do benefício postulado, bem como o caráter
de verba alimentar, não se pode postergar o estabelecimento da benesse, sob pena de causar danos irreparáveis ao autor,
motivo pelo qual CONCEDO a tutela antecipada em favor do autor, para que seja implantada a aposentadoria por tempo de
contribuição, de imediato. Oficie-se ao INSS, com urgência. Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007): 1.
Número do Processo: 1000403-20.2019.8.26.0346 2. Nome do Segurado: Jose Cruz 3. Beneficio Concedido: Aposentadoria por
tempo de contribuição 4. DIB (Data do Início do Benefício): 10/12/2019 (fl. 116) 5. RMI (Renda Mensal Inicial): a calcular P. Int.
- ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2020
Processo 1000351-89.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004576-55.2017.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C.f.c. Bairro Alto Ltda Me - - Jaqueline Helena Inoue Nogueira - Oficio expedido.
Caberá ao exequente sua distribuição. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000615-04.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vagner Donizete Rodrigues
- Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1000660-08.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marco Antonio Zanardi Junior João Gabriel Lemos dos Santos - Deverá o exequente esclarecer como pretende a citação da parte executada, tendo em vista o
endereço não pertencer a esta Comarca. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1000733-77.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004789-90.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Matão - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Fls. 170/173 - Manifeste-se a parte embargante diante do parecer do MP, dentro do prazo legal. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001003-38.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Gsv Comercio de Rolamentos Ltda - Vetuche
Implementos e Maquinas Agricolas Ltda Epp - - Fabiani Fernanda Vetuche - - Jair Vetuche - Para expedição do mandado deverá
a parte autora recolher as custas referentes à diligência do oficial de justiça. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/
SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP)
Processo 1002420-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauro Jesus Finencio - Manifestem-se as partes diante do laudo pericial complementar de fls. 294/298, em 15 dias. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002992-16.2018.8.26.0347 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valmir
Aparecido Leopoldo - Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - - Carlos Natanael Wanzeller - - Carlos Roberto Costa - - James
Matthew Merrill - Intimação dos executados, na pessoa dos patronos, da decisão proferida às fls. 336/337, diante da juntada das
procurações às fls. 360/368. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1003487-26.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sintebrite Tintas e Vernizes
Ltda Me - - Vladir Aparecido Pinotti - - Nadir Aparecida Comunhão Pinotti - - Marcelo Aparecido Bassi - - Cassia Silene de Oliveira
Bassi - - Luiz Osmar Serafim - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LEANDRO
CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004997-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Deverá a parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos
dentro do prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SEBASTIÃO FELIX DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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