TJSP 13/04/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1523
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1005569-69.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.R. - A.R.
- Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1005825-75.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.E.S.S.
- - E.B.S.S. - E.B.S. - Vistos. Ante a certidão de fl. 200, reitere-se a mensagem eletrônica de fl. 196, solicitando informações
sobre o cumprimento da carta precatória distribuída no Juízo de Novo Lino-AL. Int. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB
379889/SP)
Processo 4000096-22.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.O. A.A.C.O. - Ante a certidão lavrada pela serventia à fl. 416, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), WAGNER
ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2020
Processo 0000598-82.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001211-56.2018.8.26.0347) (processo principal 100121156.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - TDL Metais
Indústrias de Peças e Implementos Agrícolas - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará
sob a numeração 0000598-82.2020.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente
protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada
por Oficial de Justiça (fl. 53 autos principais), foi revel e não constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a
hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art.
523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito lançado pela(o) exequente (R$ 16.536,81, vide fl. 04), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas,
se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária,
iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no
art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Antes, providencie a parte exequente
o recolhimento das despesas postais. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0000755-55.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004827-39.2018.8.26.0347) (processo principal 100482739.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel dos Santos - - Maria Ivone dos Santos - Lindomar
Coelho Duarte - Vistos. Prossiga-se sob a concessão da gratuidade processual. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento
de sentença tramitará sob a numeração 0000755-55.2020.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte
requerida foi citada por Oficial de Justiça (fl. 23 autos principais), foi revel e não constituiu advogado nos autos. Portanto,
verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por carta com AR. Assim, na forma do
art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente (R$ 14.960,56, vide fl. 03), no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá
restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 0000757-25.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000628-37.2019.8.26.0347) (processo principal 100062837.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Augusto Galli - - Marina
Oliveira Galli - - Maria Luiza Galli - - Marcelo Antônio Galli - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos.
Observo que os autos principais ainda não foram devolvidos pela Segunda Instância. Aguarde-se o seu retorno. Intime-se. ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP)
Processo 0002904-58.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005344-44.2018.8.26.0347) (processo principal 100534444.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edneia Paula Falcai Polito - Ana Paula
Jora Mendes - - Luis Gustavo Mendes - - Helena Neusa Vicentin Jora - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão retro, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP), ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP)
Processo 0003215-49.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000619-12.2018.8.26.0347) (processo principal 100061912.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R.H.Q. - S.B.S. - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente
acerca da satisfação de seu crédito, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA que Rafael Henrique Quaresma promove contra Banco Santander (Brasil) S/A. Tendo em vista que o pagamento
ocorreu antes da intimação e que não chegou a haver propriamente atividade executiva, não incidem custas finais. Nesse
sentido: “Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o momento do recolhimento da taxa judiciária
devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o
inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito
da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais”.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º