TJSP 13/04/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1524
21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017). “Partes que
se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos
executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º
11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido.”(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª
Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). Nos termos do artigo 1000 do CPC,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0006035-75.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1004126-83.2015.8.26.0347) (processo principal 100412683.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Ana Paula Ferreira Beluco - NOTA
DE CARTÓRIO: Vista dos autos às partes para manifestação sobre o documento juntado em fls. 441/596. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), MARCOS AUGUSTO IGNACIO
(OAB 293851/SP)
Processo 1000037-41.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Amanda Cipolla Furlaneto - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 56/58 destes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que BV Financeira
S/A. promove contra Amanda Cipolla Furlaneto, e por consequência, resolvo o mérito da ação nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos observo que não houve efetivação de bloqueio ou anotação
no prontuário do veículo, razão pela qual o pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Nos termos do artigo 1000 do CPC,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000077-23.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco Ignácio Augusto Banco BMG S/A. - Vistos. Com fundamento no artigo 381, II e III, recebo a inicial como produção antecipada de provas,
determinando que a requerida promova a exibição do documento indicado pela requerente no prazo de 15 dias, ou, no mesmo
prazo, ofereça contestação. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza
o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça)
mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Cite-se, pela via postal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1000218-42.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Dilan Batista da Paixao - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre
certidão de fl. 43. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000218-42.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Dilan Batista da Paixao - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 45, primeiramente recolha a
respectiva taxa de R$ 16,00 através da guia FEDT. Código 434-1. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000252-17.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Andrea de Jesus Gomes Ribeiro de Barros - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 77/81 e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que Banco
J. Safra S/A move em face de Andrea de Jesus Gomes Ribeiro de Barros,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Compulsando os autos observo que não houve efetivação de bloqueio ou anotação no prontuário do veículo, razão pela qual o
pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de forma diversa. Contudo, serão
inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes
(art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000268-10.2016.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Torrefações Noivacolinenses Ltda - Simoni Godoi e Gregório
Ltda - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Simoni Godoi e Gregório Ltda - CPF/CNPJ:
***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 3.089,67 - fl. 151) Despesas comprovadas as fls. 149/150. Proceda
a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente acerca da penhora on-line
infrutífera de fls. 153/154.] - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1000314-96.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Silvia
Marques Gardini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 148/283: - Ciente. Cumpra-se o r. Acórdão. Vista à exequente para
apresentação da planilha atualizada do débito. Em termos, vista ao banco executado. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000367-48.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Anderson
Aparecido da Silva Fermino - Vistos. Defiro a pesquisa de existência de veículos em nome do executado (Anderson Aparecido
da Silva Fermino - CPF/CNPJ: ***), via Renajud. Finalmente, para utilização do sistema eletrônico, deverá a parte exequente
atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Após, providencie a Serventia ao necessário.
Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente acerca do resultado da pesquisa de existência de veículos de fls.
172/176.] - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB
289894/SP)
Processo 1000484-68.2016.8.26.0347/01">1000484-68.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000484-68.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Ataide Rodrigues dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 116, e, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Marli Inacio Portinho da Silva promove contra Ataide Rodrigues dos
Santos. Do valor bloqueado às fls. 111/112, deverá a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24
horas, transfira a importância de R$ 2.000,00 para conta do Juízo, emitindo-se na sequencia MLE em favor da parte exequente
nos moldes apresentados no formulário de fl. 117, e o saldo remanescente de R$ 707,16, deverá ser desbloqueado. No mais,
considerando-se que a parte executada é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 66), após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ANTONIO
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